UE pretende mudar procedimentos de controles de fronteira para produtos importados de origem animal



No mês de agosto, a Comissão Europeia realizou consulta pública sobre proposta de regulamento de execução. A normativa estabelece os procedimentos de controles reforçados, a serem realizados nos portos de fronteira da UE, para os produtos importados de origem animal, subprodutos animais e produtos compostos. A proposta legislativa implementa o artigo 65 do Regulamento (UE) 625/2017, o qual dispõe sobre os controles oficiais, que entrará em vigor no dia 14 de dezembro de 2019.

O artigo 65 do Regulamento (UE) 625/2017 propõe que os controles oficiais de fronteira exercidos pelas autoridades dos estados membros deverão ser reforçados para os carregamentos provenientes do mesmo estabelecimento exportador, caso sejam verificadas irregularidades recorrentes ou em suspeita de fraude, ou atividade enganosa pela parte exportadora. A intensificação desses controles deve ser notificada à Comissão Europeia pelos estados membros por meio do sistema de gestão de informação sobre controles oficiais (IMSOC).  A intenção é unificar em um só sistema operacional, no IMSOC, as bases dos demais sistemas utilizados pela UE (Europhyt, RASFF, TRACES, etc.).

A proposta de regulamento de execução não apenas altera as regras e procedimentos vigentes sobre a imposição de controles reforçados, como também determina, pela primeira vez, os procedimentos para a retirada de estabelecimentos desse processo. Trata-se de uma importante inovação, tendo em vista que esses últimos não eram claros. A criação do IMSOC constitui relevante instrumento para permitir a atuação coordenada das autoridades nos portos de fronteira, já que será possível a consulta em tempo real às notificações pelos demais estados membros.

Como funcionarão as regras de controle reforçado de fronteiras?

Os controles reforçados só serão impostos após avaliação das notificações inseridas pelas autoridades competentes dos Estados-membros no IMSOC pela Comissão Europeia.

Se pelo menos três carregamentos provenientes de um mesmo estabelecimento apresentarem o mesmo tipo de desconformidade nos controles de fronteira aleatórios realizados pelas autoridades dos Estados-membros, o IMSOC enviará um alerta para que todos os carregamentos seguintes, provenientes do mesmo estabelecimento, sejam inspecionados.

O estabelecimento sairá do alerta de controles reforçados e voltará ao regime de controles aleatórios se uma sequência ininterrupta de pelo menos 30 resultados satisfatórios desses controles de fronteira for registrada no IMSOC. Igualmente, se as medidas corretivas apresentadas pela autoridade competente do país de origem forem consideradas satisfatórias pela Comissão. No primeiro caso, a normalização da frequência dos controles deverá ser automática.

Caso contrário, os controles reforçados serão atribuídos até que uma das condições seja preenchida: a) sequência ininterrupta de dez resultados satisfatórios registrada no IMSOC (os resultados não precisam ser dos dez primeiros envios a serem testados, mas dos primeiros resultados conhecidos e registrados no IMSOC); ou b) peso total das remessas com resultados satisfatórios dez vezes superior ao peso carregamento que justificou a imposição dos controles reforçados, ou peso líquido igual/superior a 300 toneladas. A novidade, nesse caso, está na introdução do critério de quantidade, antes inexistente na normativa, para evitar que os estabelecimentos submetidos aos controles reforçados enviem carregamentos menores para garantir os dez resultados positivos com a celeridade possível.

A Associação Europeia de Produtores e Comerciantes de Carnes (UECBV) manifestou preocupação com as novas regras para a imposição dos controles reforçados. Se, por um lado, a proposta determina critérios claros e objetivos sobre a retirada desses controles reforçados, por outro, podem gerar atrasos nas entregas, gerando custo para os operadores econômicos.