Corte alemã abre disputa com o sistema jurídico da União Europeia sobre aquisições de títulos públicos



No dia 9 de maio é celebrado o “Dia da Europa”, data da histórica Declaração Schuman de 1950 na qual o então Ministro francês debutou os ideais de cooperação política e econômica na Europa – uma utopia à época, quando o continente se recuperava da Segunda Guerra Mundial. O que seguiu foi o período mais longínquo de paz na história do continente, sob grande orquestração das instituições europeias, criadas desde então. O funcionamento dessas instituições, assim como as suas relações com os Estados-membros, é dado por um sistema jurídico europeu que determina as competências tanto dessas instituições quanto dos Governos dos Estados-membros. O Banco Central Europeu (BCE) é o Ente responsável pela formulação da política monetária adotada pelos países da Zona do Euro.
O Banco, contudo, segue as deliberações do sistema jurídico  europeu, e responde diretamente ao  Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sediado em Luxemburgo.

A Corte Constitucional alemã decidiu, no dia 05 de maio, pela “desproporcionalidade” do programa de aquisição de títulos europeus conduzido pelo BCE. Alegou-se que ao não prever a proporcionalidade dessas aquisições frente aos objetivos da ação, o Banco haveria excedido suas competências. A corte alemã, então, estabeleceu um prazo de 90 dias para que o BCE apresente as devidas justificativas da ação. Não cumprido esse requisito, o Banco Central Alemão estaria impossibilitado de seguir o programa de aquisição de títulos comunitários.

Entenda o caso. O questionado programa instrui Governos nacionais, por meio de seus Bancos Centrais, a adquirir títulos da dívida pública de outros Estados-membros. Isso é feito de forma indireta via gerenciamento do Banco Central Europeu, gestor da política monetária da moeda comum. O BCE justifica o programa de títulos públicos como capaz de fomentar o crescimento econômico ao longo da zona euro. Entretanto, críticos do programa argumentam que as aquisições configurariam uma forma de financiamento do orçamento público dos Estados-membros – o que se confirmado seria uma violação dos tratados constituintes da União Europeia.

Independente do conteúdo no relatório de proporcionalidade e fim que deverá ser apresentado, o caso tem posto em discussão não só questões de política monetária, mas a construção da União Europeia e do direito europeu. Isso porque a decisão da Corte alemã direciona a uma inversão de competências, pois no atual sistema europeu, decisões da corte de Luxemburgo são supremas aos ordenamentos jurídicos nacionais. O fato é visto com preocupação em Bruxelas, uma vez que pode gerar atritos dissonantes na política do bloco.