Salvaguardas do Aço
A renovação da Salvaguarda do Aço da União Europeia (EU) foi publicada no Diário Oficial do bloco em 30 de junho de 2020. A Regulamentação (EU) 2020/894 emendou o ato anterior, a Regulamentação (EU)2019/159. A medida aplica cotas tarifárias que estabelecem, até a sua compleição, o recolhimento normal do imposto de importação para as diferentes categorias de aço analisadas. Uma vez completas as cotas, a tarifa de importação é majorada para 25% ad valorem (%).
A atual legislação estipulou cotas trimestrais, em alteração às cotas anuais em vigor até junho. Segundo a Comissão Europeia, a medida é consistente com o Acordo sobre Salvaguardas da Organização Mundial do Comércio (OMC), e não pode ser aplicada para países cuja exportação não exceda 3% do total importado pela UE. Na nova regulamentação, o Brasil é afetado em três categorias de aço, obtendo uma cota individual e sendo sujeito a duas cotas globais.
No caso da cota individual (Non Alloy and Other Alloy Cold Rolled Sheets), o Brasil possui um limite de exportação, em quantum (Kg), reservado aos exportadores do país. No caso das cotas globais (Electrical Sheets, other than GOES; e Other Seamless Tubes), o Brasil não possui reserva e as cotas serão preenchidas na modalidade first-come, first-serve. Ou seja, aqueles países que licenciarem suas exportações primeiro serão beneficiados pela cota. Em todos os casos, quando excedidas as cotas, as importações serão sujeitas à tarifa de 25%. A lista dos códigos tarifárias considerados em cada categoria de produtos encontra-se no Anexo II do documento (EU) 2020/894.