União Europeia estende proteção ao setor de aço
A União Europeia aplica desde julho de 2018 salvaguardas às importações de aço, de quaisquer origens, como medida para proteção da indústria local. Segundo investigação inicial, a sobretaxa é justificada pelo excesso de produção chinês que teria sido exportado à Europa, desestabilizando o mercado interno. A salvaguarda abrange diversos tipos de aço, e para todos eles a alíquota do imposto de importação é majorada para 25% após preenchidos os volumes previamente estipulados para cada grupo desses produtos, configurando uma cota tarifária.
O Brasil é afetado em três categorias de aço: i) Chapas de aço laminadas a frio; ii) Chapas de aço elétrico de grão não orientado; e iii)Tubos sem costura. No primeiro caso, o país possuiu uma cota individual de cerca de 42 mil tons/trimestre, ao passo que compete com demais exportadores nas cotas globais para as outras duas categorias.
A medida é legal e é prevista pela Organização Mundial do Comércio (OMC) como um dos instrumentos de defesa comercial em suporte à indústria doméstica frente a um surto de importações. A principal característica da salvaguarda, que a diferencia das demais medidas desse tipo – o antidumping e as medidas compensatórias – é o fato de que ela não requer a observância de uma prática desleal, mas depende apenas de um surto de importações causado por um fator inesperado. Tal surto deve, comprovadamente, ter causado ou configurar ameaça de dano grave à indústria local. Já nos outros dois casos de medidas de defesa comercial, são necessárias ocorrências de dumping ou subsídios na produção dos produtos exportados, desde que seja identificado um nexo causal dessas práticas com os danos à indústria do país em questão.
Conforme rege o Acordo sobre Salvaguardas da OMC, medidas desse tipo que vigorem por mais de três anos podem ser alvo de retaliações cruzadas. Portanto, a partir dessa extensão, e observados os requisitos previstos pelo Órgão de Solução de Controvérsias da Organização, os parceiros afetados poderão sobretaxar outros produtos de quaisquer países pertencentes ao bloco europeu. A cada ano a salvaguarda europeia será, porém, decrescida em 3%, e a sua renovação será revisada pelas autoridades locais. Ainda de acordo com as regras multilaterais, a medida não pode ser aplicada para países cuja exportação não exceda 3% do total importado pelo país investigador.