Exportações de frango – Brasil abre consulta na OMC contra medida europeia



O Brasil iniciou, no dia 8 de novembro, um processo formal de consultas junto à União Europeia via o Sistema de Solução de Controvérsias (SSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). O pedido de consulta é o primeiro passo, dentro do SSC da Organização, que pode levar à abertura formal de um contencioso e eventuais retaliações, caso a medida contestada seja julgada inconsistente com as regras de comércio multilaterais.

O caso refere-se à medida sanitária em vigor, que estipula limite zero de traços de todos os tipos de Salmonella em preparados de carne de frango importados pela União Europeia. Seriam aplicados critérios mais restritivos que aqueles em vigor para as carnes frescas de frango que proíbem resquícios apenas de um tipo de Salmonella, aquele ocorrente em humanos.

Alegadamente, o maior rigor no caso dos preparados de carne, que afetam as exportações brasileiras de carne de frango salgada e de carne de peru temperada com pimenta, não encontra justificativa técnica apropriada. Além de poder constituir um caso de discriminação aos referidos produtos brasileiros, que detêm mais de 50% das importações totais da União Europeia nesses mercados, a argumentação apresentada pelo Brasil em comunicado oficial reitera que esses produtos são de consumo após cozimento, o que é considerado de menor risco de contaminação.

Com a abertura das consultas, negociações e trocas de eventuais compromissos ocorrerão por 60 dias entre as delegações brasileira e europeia sediadas em Genebra, junto à sede da OMC. Após esse período, se inconclusivas as negociações, o Brasil poderá pedir para o caso ser avaliado por especialistas, em um painel da OMC.

Na eventual abertura de painel, um relatório do caso deverá ser produzido em até 6 meses (prorrogáveis) do estabelecimento do painel. Caso seja do entendimento do painel que a medida é inconsistente com a regras de comércio, recomendações de conformidade serão feitas à União Europeia. Nesse caso, o bloco terá um prazo para adequação das suas práticas, após o qual compensações poderão ser negociadas, se os resultados forem insatisfatórios. Sendo as partes signatárias do acordo que criou um arranjo de apelação plurilateral paralelo (Multi-Party Interim Appeal Arrangement (MPIA), em agosto de 2020 – haja vista a paralização do Órgão de Apelação da OMC – o relatório do painel poderá, ainda, ser levado a essa última instância, antes dos procedimentos de conformidade, compensação e retaliação.