OMC: Arranjo Provisório de Arbitragem-Apelação (MPIA) publica primeiras recomendações
Em fevereiro de 2020, a União Europeia requisitou o estabelecimento de um painel para a disputa do caso DS591, que corre de acordo com as disposições do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). A disputa originou-se no processo de consultas formais requerido pelos europeus com relação à aplicação de medida antidumping pela Colômbia, em 2018, contra as exportações de batatas fritas congeladas da Alemanha, Bélgica e Holanda.
Segundo as regras da OMC, acordadas e válidas para os seus 164 países-membros, exportações registradas abaixo de valores comprovadamente normais de mercado (dumping), e que causem ou ameacem causar danos graves à indústria do país importador são potencial objeto de medidas antidumping. Após seguir extensivo processo metodológico de aferição de dumping e de nexo causal entre a prática e os danos à indústria, essas medidas podem ser aplicadas na forma de sobretaxas à importação. O objetivo desse mecanismo é evitar que práticas consideradas desleais de competitividade distorçam o comércio e criem barreiras à integração e ao desenvolvimento.
A União Europeia, ao requerer consultas com a Colômbia, alegou que o país não seguiu a metodologia prevista para cálculo de dumping e análise de danos, e que por esse motivo teria agido de forma inconsistente com o Acordo Antidumping. O painel, estabelecido em agosto de 2020 e que postergou a publicação de relatórios em meio a atrasos de processos oriundos da pandemia de covid-19, circulou seu relatório final em agosto de 2022 em suporte às alegações europeias.
A disputa é relevante não só às partes envolvidas, mas ao sistema multilateral de comércio como um todo, pois é a primeira submetida ao mecanismo interino de apelação da OMC, Arranjo Provisório de Arbitragem-Apelação (MPIA, sigla em inglês), questionado por diversos países da organização. Esse arranjo plurilateral é uma opção temporária à interrupção do Órgão de Solução de Controvérsias pela recusa dos Estados Unidos em endossar a nomeação de juízes desde 2017. Com essa paralisação, disputas comerciais na OMC não são efetivas, pois sem resolução na última instância (apelação), eventuais sanções não podem ser aplicadas. Com o mecanismo interino, os 46 países signatários poderão ter suas disputas conduzidas até a última instância, e assim ter o direito de aplicar sanções, quando cabíveis.