Proposta de diligência devida
Após um acordo que parecia improvável no Conselho da União Europeia, a proposta para uma Diretiva de Diligência Devida de Sustentabilidade Corporativa, ou CS3D como está conhecida, pôde ser votada e aprovada pelo Parlamento Europeu em 24 de abril.
A diretiva exige que empresas realizem uma diligência devida de sustentabilidade em suas cadeias de suprimentos, a fim de identificar e mitigar os riscos sociais e ambientais. Além disso, as empresas serão obrigadas a publicar informações sobre suas práticas de sustentabilidade, incluindo seus impactos ambientais, sociais e de governança corporativa.
A proposta é ampla e aplicável a todos os setores da economia, contudo houve uma flexibilização das regras finais em comparação àquelas incialmente propostas. De uma linha de corte de 500 funcionários e receitas anuais acima de € 150 milhões para aplicação das regras de diligência devida, o texto final elevou para 1.000 funcionários e receita de € 450 milhões. Foram excluídas provisões que exigiram linhas de corte mais rigorosas (250 funcionário e receita de € 40 milhões) para setores considerados sensíveis, como o agrícola, têxtil, madeireiro, piscicultura e mineral. Com estas alterações, menos de 1% das empresas do bloco serão submetidas às regras da CS3D.
A legislação entrará em vigor após votação e assinatura final por parte do Conselho da União Europeia, previstas para a sessão de 13 maio.