Diligência devida de sustentabilidade é aprovada na União Europeia
A proposta da Diretiva de Diligência Devida de Sustentabilidade Corporativa, ou CS3D, que havia sido referendada pelo Parlamento Europeu em abril, foi assinada pelo Conselho da União Europeia em 23 de maio.
A diretiva exige que empresas realizem diligência devida de sustentabilidade em suas cadeias de suprimentos, a fim de identificar e mitigar os riscos sociais e ambientais. Além disso, as empresas devem publicar informações sobre suas práticas de sustentabilidade, incluindo seus impactos ambientais, sociais e de governança corporativa.
A proposta é ampla e aplicável a todos os setores da economia; contudo, houve uma flexibilização das regras finais em comparação àquelas inicialmente propostas. De uma linha de corte de 500 funcionários e receitas anuais acima de €150 milhões para a aplicação das regras, o texto final elevou para 1.000 funcionários e receita de €450 milhões. Foram excluídas provisões que exigiam linhas de corte mais rigorosas (250 funcionários e receita de €40 milhões) para setores considerados sensíveis, como o agrícola, têxtil, madeireiro, piscicultura e mineral. Com essas alterações, menos de 1% das empresas do bloco serão submetidas às regras da CS3D.
Após publicação no diário oficial da União Europeia, os países membros do bloco terão dois anos para incorporação da regulamentação em seus ordenamentos jurídicos e, então, implementá-la.