UE adota novas regras de sustentabilidade para produtos e proibição de destruição de roupas e calçados não vendidos



Em 27 de maio, o Conselho Europeu anunciou a aprovação e adoção, pelos Estados-membros, dos regulamentos referentes à Diretiva de Ecodesign, que visa estabelecer requisitos de sustentabilidade para diversos produtos na UE, bem como a proibição da destruição de roupas e calçados não vendidos. Foram excluídos automóveis ou produtos relacionados com defesa e segurança.

A adoção das novas regras segue a proposta inicial da Comissão Europeia, de março de 2022, para melhorar a sustentabilidade de diversos produtos ao longo do seu ciclo de vida. A proposta substituirá a Diretiva de Ecodesign de 2009, que se limitava a produtos relacionados ao uso de energia.

Novos aspectos de sustentabilidade foram inclusos no regulamento como a durabilidade; reutilização; capacidade de atualização e conserto; eficiência de recursos e energia; uso de insumos reciclados; fabricação e reciclagem; e pegadas de carbono e ambientais dos produtos, entre outros requisitos.

O regulamento também orienta a criação de um novo “passaporte digital de produto”, destinado a ajudar consumidores e empresas a fazerem escolhas conscientes. A ideia é apresentar ao consumidor informações sobre a sustentabilidade ambiental, e propõe à Comissão gerir um portal público na Internet que permita que os consumidores comparem as informações inclusas nesses passaportes digitais.

Em relação às novas regras que proíbem a destruição de têxteis e calçados não vendidos, essas serão aplicáveis dois anos após a entrada em vigor do regulamento, com isenções para pequenas e microempresas, e uma isenção de 6 anos para médias empresas. O regulamento permite que novas categorias de produtos sejam acrescentadas à proibição de destruição, exigindo informações sobre as quantidades de mercadorias não vendidas, e as razões para que sejam destruídas.