UE adia exigências de sustentabilidade e avança em agenda de simplificação regulatória



Nos últimos meses, a União Europeia tem sinalizado uma mudança na sua abordagem regulatória, ao buscar equilibrar sua agenda verde com a necessidade de fortalecer a competitividade econômica do bloco. Em seguida às propostas da Comissão Europeia, o Parlamento aprovou no dia 3 de abril de 2025 a postergação de prazos para a aplicação de exigências sobre diligência devida e reporte de sustentabilidade. Essas mudanças fazem parte de um esforço mais amplo de simplificação regulatória, impulsionado pelo recém-lançado Bússola de Competitividade (Competitiveness Compass, em inglês), que visa tornar o ambiente de negócios na UE mais favorável, com metas de redução de pelo menos 25% dos encargos administrativos e 35% para pequenas e médias empresas (PMEs) até o fim do mandato da Comissão atual (2029).

Em fevereiro de 2025, a Comissão apresentou o pacote de simplificação “Omnibus I”, que propõe ajustes em diretivas como a Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CSRD, na sigla em inglês), a Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade (CSDDD), entre outros. O Parlamento decidiu pautar o tema para voto com urgência e aprovou o adiamento da entrada em vigor das obrigações regulatórias, com 531 votos a favor, 69 contra e 17 abstenções durante a sessão em Estrasburgo.

Dentre as mudanças aprovadas, podemos destacar o novo calendário para a CSDDD, que exige que empresas mitiguem impactos negativos sobre pessoas e o meio ambiente. Nas novas regras:

  • Países-membros terão até 26 de julho de 2027 (um ano a mais que anteriormente) para transpor as regras para o direito nacional;
  • As empresas europeias e não-europeias com mais de 5 mil funcionários e faturamento superior a EUR 1,5 bilhão terão que cumprir as regras a partir de 2028. O mesmo prazo se aplicará às empresas (da UE e fora da UE) com mais de 3 mil funcionários e faturamento acima de EUR 900 milhões.

Em relação à CSRD, o adiamento será de 2 anos para empresas de médio porte e listadas em bolsa. Com isso, grandes empresas com mais de 250 funcionários só precisarão reportar seus dados socioambientais em 2028, referentes ao exercício de 2027. As PMEs listadas terão um ano a mais para se adequar enquanto para empresas com menos de  mil empregados e menos de EUR 50 milhões de faturamento, a regra não se aplicará.

Apesar de serem direcionadas principalmente a empresas europeias, essas medidas também afetam empresas brasileiras que operam na UE ou integram cadeias de valor de grandes companhias do bloco. As novas diretrizes oferecem, por outro lado, a possibilidade de adesão voluntária aos padrões europeus por empresas fora do escopo da CSRD. Segundo a Comissão, o pacote “Ominbus I” poderá gerar economia anual de EUR 6,3 bilhões em custos administrativos e alavancar até EUR 50 bilhões em investimentos públicos e privados.

O texto aprovado pelo Parlamento agora aguarda apenas a formalização pelo Conselho, que já endossou o conteúdo em 26 de março, para entrar em vigor.