UE-CINGAPURA: CONSELHO ASSINA PRIMEIRO ACORDO DA UE COM PAÍS DA ASEAN



No último dia 19 de outubro, às margens da cúpula da União Europeia com a Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), foram assinados os acordos de comércio e de investimentos UE-Cingapura. Com um intercâmbio bilateral de cerca de 53 bilhões de euros em bens e 44 bilhões em serviços, o país é o principal parceiro comercial da UE na região, respondendo por cerca de um terço do comércio europeu com países do sudeste asiático.

Os acordos foram os primeiros firmados pelo bloco europeu com um país da ASEAN. O de comércio eliminará virtualmente todas as tarifas em um período de três a cinco anos, além de cobrir barreiras não-tarifárias, serviços, propriedade intelectual, compras governamentais, regras de concorrência e desenvolvimento sustentável. As exportações europeias para o país consistem principalmente em automóveis e maquinários, enquanto importações são compostas principalmente por químicos e farmacêuticos.

O acordo UE-Cingapura é emblemático na discussão a respeito da alocação de competências na política de comércio e investimento do bloco. A negociação dos acordos – que inicialmente compunham um só documento – já havia sido concluída em 2014. Antes da assinatura, porém, a Comissão solicitou opinião ao Tribunal de Justiça da UE, a fim de esclarecer incertezas quanto aos temas que seriam de competência exclusiva da União, e quais seriam de competência mista, ou seja, compartilhada com os estados-membros.

Em maio de 2017, o Tribunal publicou opinião defendendo que disposições relacionadas a investimentos estrangeiros de portfólio e sistemas de resolução de controvérsias investidor-Estado são competência compartilhadas com os estados-membros e necessitam, portanto, do aval destes. Os demais capítulos do acordo seriam competência exclusiva da UE.  

Com a decisão do Tribunal, a Comissão propôs aos estados-membros a separação do acordo em duas partes, de modo a garantir a ratificação mais rápida dos temas que são de competência exclusiva da União. O acordo comercial poderá assim ser ratificado apenas com aprovação do Conselho e consentimento do Parlamento Europeu. Já o acordo de investimentos – de competência mista – necessitará da aprovação dos mais de 40 parlamentos nacionais e regionais na UE.