SECEX SIMPLIFICA PROCEDIMENTOS DE COMÉRCIO EXTERIOR



SECEX SIMPLIFICA PROCEDIMENTOS DE COMÉRCIO EXTERIOR

A partir de 15/10/2015 será possível o envio eletrônico de todos os documentos necessários para cumprimento de exigências dos processos de importação, exportação ou drawback. Alteração diminui uso de papel nas operações de comércio exterior

 

Brasília (31 de agosto) – Foi publicada nesta segunda-feira a Portaria Secex nº 61/2015, que altera a Portaria Secex nº 23/2011 com o objetivo de simplificar alguns procedimentos realizados pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), bem como de divulgar o cronograma para que todos os documentos referentes a processos de competência do Decex passem a ser encaminhados pelo módulo de Anexação de Documentos do Portal Único de Comércio Exterior.

Simplificação de Procedimentos

Uma alteração que será imediatamente percebida pelos importadores é a transferência da análise de pedidos de Licença de Importação (LI) envolvendo cotas tarifárias amparadas por acordos celebrados no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). A análise passa a ser feita diretamente pelo Decex e não mais pelas agências do Banco do Brasil. A principal mudança é que o importador passa a não mais ser obrigado a apresentar ao Decex o Certificado de Origem Preferencial a cada operação, mas somente quando solicitado pelo departamento. Além disso, a portaria traz informações detalhadas referentes aos critérios de distribuição de cada uma das cotas em questão, para garantir mais transparência ao processo.

Jogos Olímpicos e Paralímpicos

A portaria publicada hoje também dispõe sobre procedimentos aplicáveis às importações destinadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, para as quais o licenciamento de competência do Decex poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, desde que anteriormente ao despacho aduaneiro realizado no Brasil, a fim de dar maior celeridade nas importações necessárias para realização do evento.

Anexação de Documentos

Além disso, a Portaria Secex nº 61/2015 apresenta o cronograma que finaliza a adesão dos processos do Decex no módulo de Anexação de Documentos do Portal Único. De acordo com esse cronograma, a partir de 15/10/2015 será possível o envio eletrônico de todos os documentos necessários para cumprimento de exigências formuladas no curso de todas as operações de comércio exterior – importação, exportação ou drawback – de competência do departamento. Além disso, até 31/12/2015, os documentos poderão ser encaminhados por meio físico, via protocolo da Secex, ou pela ferramenta de anexação eletrônica. A partir de 01/01/2016 o sistema eletrônico será empregado, de forma exclusiva, para todos os tipos de documentos apresentados ao Decex pelos operadores de comércio exterior.

A eliminação do papel nas operações de comércio exterior é uma das metas assumidas dentro do pilar de facilitação de comércio do Plano Nacional de Exportações anunciado pelo governo federal em junho deste ano. O módulo de Anexação de Documentos é um dos projetos do Portal Único de Comércio Exterior, que tem como foco a redução da burocracia nos processos, por meio da maior integração entre os sistemas dos órgãos envolvidos. Cada etapa concluída permite uma maior simplificação para as empresas e com isso a melhoria no ambiente de negócios do país.

 

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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