BMS entrevista especialista da CNI sobre a nova Lei de Proteção de Dados



BMS entrevista especialista da CNI sobre a nova Lei de Proteção de Dados

Saiba o que muda a partir deste ano com a legislação. Empresas devem começar a se adequar o quanto antes.

Em agosto entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD vem para estabelecer regras quanto ao compartilhamento, uso e armazenamento de dados das empresas brasileiras.

Em entrevista ao site do Brazil Machinery Solutions — resultado da parceria entre a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ) –, o especialista em Políticas Industriais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fabiano Barreto, explicou que a lei vai além da proteção de dados.  “Ao mesmo tempo, estimula a livre iniciativa, a livre concorrência e a inovação, com o estabelecimento de regras equilibradas, previsíveis e em harmonia com os principais mercados externos”, conta.

O especialista alerta ainda que as empresas precisam iniciar o quanto antes o processo de adequação e falou por onde começar e porque a LGPD pode levar à inovação e ao aumento da produtividade. Confira e entrevista na íntegra:

Do que se trata a nova lei de proteção de dados?

Os dados pessoais são utilizados em diversas atividades, tanto pelo setor privado quanto pelo público, que se valem de informações pessoais para operar com mais eficiência. A utilização de dados pessoais pode tornar a atividade empresarial mais segura e previsível. Dados pessoais, coletados por meio da utilização de produtos, podem facilitar manutenções preventivas, reduzindo riscos de saúde decorrentes de defeitos nos produtos (por exemplo, convocações de recalls). O relacionamento com os clientes também pode se beneficiar do tratamento de dados. O modelo de abordagem em massa pode ser substituído por um contato customizado de acordo com as reais necessidades do consumidor.

Nesse contexto, a LGPD garante aos indivíduos a transparência no uso de seus dados, por meio de informações claras, precisas e facilmente acessíveis, disponibilizadas pelos responsáveis pelo tratamento das informações pessoais. Ao mesmo tempo, estimula a livre iniciativa, a livre concorrência e a inovação, com o estabelecimento de regras equilibradas, previsíveis e em harmonia com os principais mercados externos.

A partir de quando as empresas vão precisar se adequar aos procedimentos? Quando a lei entra em vigor?

As empresas precisam iniciar o processo de adequação o quanto antes. O primeiro passo é mapear os processos que utilizam dados pessoais (dados de clientes, de fornecedores, de colaboradores, etc.). Na sequência, é importante identificar a base legal para o tratamento. Há consentimento dos titulares? Há uma obrigação legal para o tratamento? Há uma obrigação contratual? Por fim, elaborar um plano de adequação, para os casos de não conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

A lei entra em vigor em agosto de 2020. Contudo, a demora para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar administrativamente o cumprimento da LGPD, editar normas e deliberar sobre a interpretação da lei, pode acarretar na  aprovação, pelo Congresso Nacional, de lei prorrogando esta data, fazendo com que o Brasil fique ainda mais atrasado em relação aos demais países.

Como, na sua visão, as empresas vem se preparando para essa mudança?

A adequação à LGPD depende de vários fatores: o volume de dados tratados pela empresa, como é feito o armazenamento dessas informações, o nível de conhecimento da equipe sobre o tema, a necessidade de contratar profissionais especializados etc.

Como regras básicas, as empresas deverão tornar transparentes os usos de dados pessoais e identificar qual é a base legal para o uso das informações. Segundo a nova lei, é possível tratar os dados em condições específicas, desde que o titular dê o consentimento ou para o cumprimento de obrigações legais, como, por exemplo, o controle de horas trabalhadas pelo empregador.

A nova legislação se aplica para todas as empresas de uma forma geral? Existe alguma recomendação especial para o setor de máquinas e equipamentos?

A lei vale igualmente para todos, mas haverá um tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte, conforme determina a Constituição. Em geral, as empresas com operação internacional já estão familiarizadas com esse tipo de legislação. No exterior, as primeiras leis sobre proteção de dados surgiram há décadas. Mas as micros e pequenas (MPEs) enfrentarão um processo mais longo de aprendizagem. A lei estabelece a possibilidade de procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos para adequação para empresas de menor porte.

Para o setor, além da recomendação de mapear os processos que utilizam dados coletados pelas próprias máquinas e equipamentos, é preciso ficar atento para não esquecer de identificar processos mais corriqueiros que utilizam dados pessoais, como o cadastro do CPF para acesso à empresa; o disparo de e-mails marketing para uma base de clientes; as informações sobre histórico profissional utilizadas pelo RH da empresa etc.

Como, na prática, as empresas devem mudar o jeito que vinham lidando com os dados antes da legislação?

O foco deve estar na transparência dos usos dos dados, por meio de informações claras, precisas e facilmente acessíveis, disponibilizadas pelos responsáveis pelo tratamento aos titulares das informações pessoais. O uso de dados pode levar não só à inovação e criação de novos modelos de negócio, como também ao aumento da produtividade.

Sobre o Programa Brazil Machinery Solutions

Resultado da parceria entre a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), o Programa Brazil Machinery Solutions visa à promoção das exportações brasileiras de máquinas e equipamentos, assim como fortalecer a imagem do Brasil como fabricante de bens de capital mecânico de forma sustentável, com tecnologia e competitividade. O Programa BMS possui mais de 400 membros, entre indústrias de diversos setores, como o agrícola, têxtil, de mineração, plástico, embalagens, entre outros. Em 2019, as empresas associadas ao Programa BMS registraram exportações para 168 países. Para associar-se ao Programa e para mais informações, acesse: http://www.brazilmachinery.com.

Sobre a ABIMAQ

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ) foi fundada em 1937, com o objetivo de atuar em favor do fortalecimento da indústria nacional, mobilizando o setor, realizando ações junto às instâncias políticas e econômicas, estimulando o comércio e a cooperação internacionais e contribuindo para aprimorar seu desempenho em termos de tecnologia, capacitação de recursos humanos e modernização gerencial. Mais informações: http://www.abimaq.org.br.

Sobre a Apex-Brasil

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) atua para promover os produtos e serviços brasileiros no exterior e atrair investimentos estrangeiros para setores estratégicos da economia brasileira. A Agência realiza ações diversificadas de promoção comercial, como missões prospectivas e comerciais, rodadas de negócios, apoio à participação de empresas brasileiras em grandes feiras internacionais, e visitas de compradores estrangeiros e formadores de opinião para conhecer a estrutura produtiva brasileira. Mais informações em: https://portal.apexbrasil.com.br/