Acordo entre o Mercosul e a União Europeia: próximos passos



No último dia 28 de junho, anunciou-se, em Bruxelas, a conclusão das negociações do Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia (UE). Foi um processo que se estendeu por 20 anos, com várias idas e vindas, e que culminou em um acordo abrangente. Temas econômico-comerciais, políticos e de cooperação são cobertos por dispositivos que estabelecem modalidades de colaboração, convergência e regulamentação das relações entre as Partes. Matérias como meio ambiente, desenvolvimento sustentável e direitos humanos são também objeto de entendimento para ações conjuntas em prol de objetivos comuns.

O Acordo de Associação entre o Mercosul e a UE é o maior já firmado entre dois blocos econômicos. Cobre um mercado conjunto de 780 milhões de consumidores e cerca de um quarto do PIB global: somados, os PIBs do Mercosul e da UE alcança cerca de US$ 20 trilhões. No que se refere ao comércio, o fluxo entre os dois blocos foi de mais de US$ 90 bilhões em 2018. Em matéria de investimentos, a UE é o maior investidor estrangeiro no Mercosul, com estoque de quase US$ 433 bilhões (2017), em setores tais como a indústria automotiva, de tecnologia, telecomunicações, serviços empresariais, financeiros e de transporte.

Após o anúncio político do fim das negociações, deu-se início à fase de revisão técnica e jurídica dos textos negociados. Essa etapa pode levar alguns meses, e visa a garantir a consistência de todos os textos e a coesão do acordo. Tudo será revisado minuciosamente, de modo que se disponha, ao final, de um resultado pronto para ser submetido aos processos nacionais de ratificação. O texto resultante será traduzido para os idiomas oficiais das Partes – no caso da UE, 23 idiomas, entre os quais o português e o espanhol. A versão nesses idiomas será adaptada ao padrão empregado nos Estados Partes do Mercosul. O processo de tradução também levará alguns meses. O próximo passo será a assinatura do acordo.

Por sua natureza, trata-se de um acordo misto, com matérias de competência exclusiva da Comissão Europeia e também matérias que são de competência dos governos dos estados membros. Por esse motivo, necessitará ser ratificado tanto pela União Europeia como pelos governos nacionais dos estados membros. O Acordo de Associação depende da aprovação unânime e da assinatura pelo Conselho Europeu e pelos estados membros. Na UE, o texto traduzido será enviado pela Comissão ao Conselho, que autorizará a assinatura formal pela União Europeia, em data a ser acordada entre as Partes.

O procedimento de aprovação de acordos internacionais na UE é complexo. Há diversas regras disciplinando suas etapas, mas também existem algumas lacunas que são preenchidas por decisões da Comissão ou do Conselho à medida que aparecem, por interpretações do Tribunal de Justiça da União Europeia, ou ainda por negociações políticas que envolvem as instituições europeias e os estados membros. O Acordo de Associação será apreciado pelo Parlamento Europeu, que precisa aprová-lo ou rejeitá-lo na sua integridade (não pode apresentar emendas). O acordo provavelmente será distribuído para apreciação em comissões temáticas do Parlamento, que poderão opinar ou recomendar o curso de ação a ser seguido pela plenária. Todo esse processo, estima-se, poderia levar, em média, de dois a quatro anos.

Uma vez assinado e ratificado pela UE e pelos Estados Partes do Mercosul, o Acordo poderá ser aplicado provisoriamente pelo lado europeu, naqueles compromissos que fazem parte das competências exclusivas da União. Essas competências cobrem essencialmente toda a parte comercial negociada com o Mercosul, incluindo o capítulo de desenvolvimento sustentável. A decisão sobre aplicação provisória é proposta pela Comissão e adotada pelo Conselho, que antes busca o consentimento do Parlamento e define quais as disciplinas que serão implementadas antecipadamente.

Em síntese, não se podem prever exatamente os tempos para a entrada em vigor do texto integral do acordo. Para o Brasil, interessa que o processo seja ágil e sujeito ao mínimo número de percalços, de modo que seus efeitos benéficos sejam auferidos no menor prazo possível.