CBAM entra em fase transitória



Em 25 de abril, o Conselho da UE aprovou o regulamento que cria um Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM). O Parlamento Europeu já havia aprovado o acordo político em dezembro de 2022. O texto foi aprovado por 24 países da UE votando a favor, a Polônia votando contra e a Bélgica e a Bulgária se abstendo.

A legislação visa estabelecer um imposto aduaneiro de carbono, no qual as empresas importadoras terão que adquirir certificados CBAM para cobrir as emissões incorporadas em produtos importados com o objetivo de refletir o imposto de carbono que pagariam caso os bens adquiridos tivessem sido produzidos na UE, de acordo com as regras de precificação de carbono vigentes.

O CBAM se aplicará inicialmente às importações principalmente da indústria de cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio. A ideia é que com esse escopo, o CBAM – quando totalmente implantado – capture mais de 50% das emissões nos setores abrangidos pelo sistema de precificação de carbono da UE, Emission Trading System -ETS, sigla em inglês. O CBAM entrará em vigor na sua fase transitória a partir de 1 de outubro de 2023.

Como isso afetará as exportações brasileiras?

Para os produtos mencionados, os exportadores terão que responder às orientações do CBAM, tendo que desenvolver a capacidade de rastreamento de suas emissões de produção para fornecer informações sobre o valor do CO2 embutido em seus produtos.

Os exportadores que não estiverem aptos a rastrear e declarar suas emissões de carbono podem perder negócios para concorrentes que possuem produtos com menor emissão de carbono. O motivo é que as exportações menos intensivas em carbono serão economicamente mais atraentes para o importador europeu, pois terá que comprar menos certificados CBAM sobre o bem.

Próximos passos

Os legisladores devem assinar o novo regulamento antes da sua publicação no Jornal Oficial da UE. O CBAM passará então a ser aplicado em sua fase transitória a partir de 1º de outubro de 2023 até entrar em vigor a partir de 2026.