Conselho Europeu aprova reforma da Política Agrícola Comum



Em 28 de junho, o Conselho da União Europeia aprovou o texto negociado na semana anterior para a reforma da Política Agrícola Comum (PAC) do bloco. O documento aprovado é resultado de dois anos de negociações entre Parlamento, Comissão e países membros, e estipula condições e regras para o uso de € 270 bilhões de euros em programas de subsídios diretos à produção e para a organização de mercados dentro do atual orçamento multianual da União, de € 1 trilhão, que vigorará até 2027.

Um dos principais elementos contenciosos do acordo foi o condicionamento do uso de 25% dos subsídios (primeiro pilar da PAC) e 35% do montante destinado a desenvolvimento rural (segundo pilar da PAC) a práticas consideradas sustentáveis dentro dos chamados eco-schemes. Eurodeputados da bancada verde, que buscavam percentuais maiores, manifestaram descontentamento com o texto aprovado, sobretudo pela possibilidade de transposição de percentuais de uso de eco-schemes entre um pilar e outro. Segundo representantes da bancada ouvidos pela mídia local, isso seria um problema pois o uso de subsídios impacta diretamente os índices de sustentabilidade na produção, enquanto a destinação de recursos para políticas de desenvolvimento agrário, mesmo que dentro dos conceitos de sustentabilidade no campo, apresenta menores impactos.  

Não obstante, o texto deve ainda ser aprovado pelo plenário do Parlamento Europeu, órgão que divide as funções legislativas no bloco com o Conselho. A sessão ainda não está agendada, mas segundo o relator adjunto da pasta, o eurodeputado Martin Hausling, da bancada verde, o texto é uma decepção frente aos objetivos sustentáveis da Comissão Europeia no âmbito do Green Deal, e a aprovação em plenária não está garantida. Hausling fez menção a um estudo da Corte de Auditores da União que atesta que as políticas europeias de sustentabilidade na produção agrícola não têm resultado em redução de emissões, e atenta para a possibilidade de que uma futura investigação com base na nova CAP conclua sobre a inocuidade das medidas aprovadas vis-à-vis aos objetivos do Green Deal.