Indicação Geográfica no Acordo Mercosul-UE



Indicação Geográfica no Acordo Mercosul-UE

Produtores que utilizam nomes considerados como Indicação Geográfica (IG) nos termos do Acordo Mercosul-União Europeia foram convocados pelo governo brasileiro, em julho de 2020, a se identificar em uma consulta pública. Entre os principais produtos da lista do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estiveram os queijos Parmesão, Fontina, Gruyère, Grana e Gorgonzola. Entre as bebidas, estiveram Genebra e Steinhaeger.

O registro de IG é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação e identidade, e os distingue de similares disponíveis no mercado. Conforme o Acordo Mercosul-UE, as empresas brasileiras que já produziam produtos registrados na UE como IG antes de 25 de outubro de 2017 poderão seguir utilizando esses nomes originais. Já os novos produtores deverão adotar novas nomenclaturas.

Assim, o objetivo da consulta pública do Mapa foi justamente garantir que os produtores mais antigos fossem conhecidos pelo governo brasileiro, pois constarão na lista apresentada à UE para pleitear o direito de uso dos nomes protegidos. No caso das bebidas, Steinhaeger e Genebra, e dos queijos Parmesão e Gorgonzola, a data de corte é 25 outubro de 2017. Já para os queijos Gruyère, Grana e Fontina, a data de corte é 25 de outubro de 2012. Ou seja, produtores que utilizavam esses nomes continuamente antes das respectivas datas, permanecerão autorizados a produzir com os mesmos rótulos. 

Para os novos produtores, ainda não está definido como os produtos passarão a se chamar. No caso do Gorgonzola, por exemplo, hoje a legislação permite que se chame também de queijo azul. Além desses queijos e bebidas, conforme os termos negociados no Acordo Mercosul-União Europeia, 350 novas IGs do bloco europeu serão reconhecidas, não apenas no Brasil, mas no Mercosul como um todo.

Em troca, os mais de 50 produtos com registro de IG do Brasil também serão reconhecidos na União Europeia. Apesar de algumas divergências nas legislações vigentes, segundo a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, todas as IGs do agronegócio brasileiro foram acolhidas pelo bloco europeu, como, por exemplo, a cachaça de Salinas e a banana de Corupá.