Lei Anti-desmatamento Europeia



Em 6 de dezembro, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre uma proposta para minimizar o risco de desmatamento e degradação florestal associados a produtos importados ou exportados da União Europeia. A proposta de Lei Anti-desmatamento prevê que as empresas europeias terão que fiscalizar suas respectivas cadeias de suprimento com o objetivo de garantir que seus produtos (ou insumos) não estejam ligados a ações de desmatamento, fornecendo a geolocalização das produções.

Para a União Europeia, os seguintes produtos estarão sujeitos à medida: soja, madeira, café, cacau, óleo de palma, carne bovina e borracha, além de  outros produtos derivados como couro, chocolate e móveis. Os operadores econômicos/importadores terão que provar que os produtos importados foram produzidos em terras não desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

A proposta de lei estabelece ainda que os países serão classificados de acordo com níveis de risco de desmatamento e degradação florestal – alto, padrão ou baixo – levando também em consideração a expansão agrícola para a produção desses produtos.

A  proposta de lei possui  uma cláusula de revisão, que deverá acontecer em até dois anos depois de sua implementação, e que avaliará o resultado e a necessidade de expandir para outros ecossistemas e produtos, podendo envolver, em tese, biomas como o cerrado brasileiro e o pantanal.

Contudo, as nações em desenvolvimento temem que a União Europeia, na busca pela neutralidade climática e produção sustentável, esteja criando, ao mesmo tempo, barreiras comerciais. Nesse sentido, a Indonésia e a Malásia manifestaram protestos contra a lei. No caso da Indonésia, o país advertiu que o bloco europeu não deve ditar seus padrões para os países do Sudeste Asiático. Já a Malásia ameaçou interromper as exportações de óleo de palma para o bloco devido às novas regras destinadas a combater o desmatamento.

A Lei proposta ainda precisa ser formalmente adotada pelo plenário do Parlamento e pelos Ministros do Conselho para que as novas regras entrem em vigor.