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Em 5 de janeiro de 2023, entrou em vigor a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) que estabelece regras relativas às informações que as empresas devem reportar sobre suas atividades sociais, ambientais e de governança.

A CSRD foi aprovada para reforçar as regras existentes sobre relatórios não financeiros introduzidas na Diretiva Contabilística pela Diretiva de Relatórios Não Financeiros (NFRD) de 2014, já que essas não estão adaptadas à transição da UE para uma economia sustentável.

A CSRD aplica-se a empresas com receitas acima de 150 milhões de euros no mercado europeu, ou empresas estrangeiras que tenham pelo menos uma filial ou sucursal na UE. Ao amparo do CSRD, as empresas são obrigadas a reportar de acordo com as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS), que foram publicadas em 22 de dezembro de 2023 no Jornal Oficial.

O prazo limite para essas normas entrarem em vigor era 30 de junho de 2024. Contudo, para reduzir os encargos administrativos, o Conselho e o Parlamento acordaram em adiar a adoção das novas regras para 30 de junho de 2026 conforme proposto pela Comissão Europeia no mês de abril.

De acordo com o Conselho, o atraso permitirá que as empresas se concentrem na implementação do primeiro conjunto de ESRS, reduzindo ao mínimo necessário os requisitos a serem reportados. Além disso, as empresas terão mais tempo para se adaptar aos novos padrões de relatórios exigidos.

Para empresas de países terceiros, fora do bloco europeu, a data de aplicação das novas normas continua a ser o exercício de 2028.