Novas regras contra trabalho forçado



Em setembro de 2022, a Comissão Europeia propôs pela primeira vez regras para proibir a importação e retirada de circulação de produtos oriundos do uso de trabalho forçado em quaisquer etapas do processo produtivo. Na sequência, em março deste ano, o Parlamento e o Conselho Europeu chegaram a um acordo provisório que contempla novas regras como investigações, soluções digitais e cooperação com autoridades de outros países para identificar e proibir a entrada desses produtos. 

O texto atual prevê que a Comissão da UE investigue os casos suspeitos, cabendo às autoridades nacionais impedir a importação e retirada do mercado no caso de produtos já internalizados.  Nesses casos, os bens confiscados seriam doados, reciclados ou destruídos.  

As regras também contemplam multas aplicada às empresas que não cumprem com os requisitos. No entanto, se essas conseguirem se adequar, poderão recolocar os produtos no mercado. 

Soluções digitais como um Portal Único sobre Trabalho Forçado também estão previstas para ajudar a fazer cumprir as novas regras. O portal incluirá orientações, informações sobre proibições, base de dados de áreas e setores de risco e uma área de denúncias.  

Além de soluções digitais e uma lista de setores/regiões onde as investigações devem ser concentrar, as regras também preveem a cooperação com terceiros países, por exemplo, no contexto dos diálogos existentes ou da implementação de acordos comerciais. Isto pode incluir o intercâmbio de informações sobre áreas ou produtos de risco e sobre melhores práticas. 

Próximos passos 

Após essas negociações, o Parlamento e o Conselho Europeu vão trabalhar para aprovar a versão final do texto da proposta. O regulamento será então publicado no Diário Oficial e entrará em vigor no dia seguinte. A partir de então, os países da UE terão três anos para começar a aplicar as novas regras.