O que muda com o novo acordo entre União Europeia e Reino Unido?



<strong>O que muda com o novo acordo entre União Europeia e Reino Unido?</strong>

Ainda em 2016, o Reino Unido votou pela saída da União Europeia (UE), que foi oficializada em janeiro de 2020. Até 31 de dezembro de 2020, contudo, vigorou um período de transição a fim de que um novo acordo comercial entre as partes fosse negociado. Após recorrentes impasses, apenas na véspera do Natal e uma semana antes do fim do prazo, o acordo foi assinado. 

Livre Comércio: Caso Reino Unido e UE não houvessem chegado a um consenso, as relações comerciais entre eles seriam impactadas por impostos de importação “NMF” (Nação Mais Favorecida), os mesmos atualmente aplicáveis aos produtos brasileiros para entrar nos mercados britânico e europeu. Com o acordo, entretanto, as trocas entre os países seguem isentas de tarifas e de cotas. 

Acesso a mercado: A manutenção do livre comércio não significa que não surgiram novos atritos para o fluxo de bens e serviços entre as partes. Apesar de possuir mais de mil páginas, o acordo é considerado limitado em termos de regras de acesso a mercado (shallow agreement). Ou seja, o Reino Unido e a UE poderão, com o tempo, adotar diferentes requisitos sanitários, fitossanitários, padrões e certificações. Dessa forma, os exportadores de ambas as partes deverão atender às especificações do mercado de destino.

Para garantir verificações alfandegárias e regulatórias em relação a esses novos requisitos, alguns novos controles serão introduzidos nas fronteiras. Esses entraves, inexistentes até então, acarretarão custos adicionais e possivelmente causarão atrasos na distribuição de produtos, o que será um desafio, especialmente para o setor agrícola, com produtos perecíveis, e para as indústrias com cadeias de abastecimento just-in-time

Regras de Origem: Apenas produtos “originários” da UE e do Reino Unido poderão se beneficiar das preferências tarifárias estabelecidas no acordo. Isso significa que bens que utilizam intensamente insumos importados de terceiros países podem não usufruir da isenção de tarifas. A definição dos parâmetros para um produto ser considerado “local” estão nas Regras de Origem do acordo, e variam de produto a produto. 

De maneira geral, para se considerar um produto “nacional”, os limites de utilização de insumos de terceiros países são bastante rigorosos. No caso de produtos agrícolas, por exemplo, a maioria deve ser inteiramente obtida na UE ou Reino Unido. Alguns setores, contudo, contam com regras mais flexíveis, como o de maquinário, no qual há um limite de 50% de conteúdo estrangeiro permitido para “dar origem” ao bem final. Carros elétricos e baterias também se beneficiam de regras mais relaxadas durante um período de transição de seis anos. 

Logística: Para permitir que o exportador se adapte ao novo sistema, o Reino Unido só efetuará a verificação dos documentos a partir de junho de 2021. A UE, por outro lado, anunciou que verificaria  a documentação desde o primeiro dia. O despreparo das empresas britânicas tem causado atrasos em portos do Reino Unido, como o de Dover, principal porto britânico, por mais que o governo tenha implementado medidas para desviar o comércio para outros portos do país.

Comércio de Serviços: Outro efeito negativo do Brexit recai sobre o comércio de serviços, que representa cerca de 80% da economia britânica. Sem o reconhecimento automático de qualificações e licenças profissionais, as empresas que oferecem serviços, como bancários, de arquitetura e de contabilidade, perderam o acesso automático aos mercados da UE. 

Novos Acordos Comerciais: Por outro lado, fora da UE, o Reino Unido está livre para definir sua própria política comercial, bem como seus parceiros internacionais. Assim, além dos esforços para replicar a teia de acordos comerciais dos quais já usufruía dentro da UE, atualmente o Reino Unido está realizando negociações com os EUA, Austrália e Nova Zelândia.

Impacto para o Brasil: os empresários brasileiros que exportam para o Reino Unido devem ficar atentos às mudanças. Desde 1º de janeiro de 2021 passou a vigorar a UK Global Tariff, que dispõe as novas alíquotas de importação para entrada de produtos no Reino Unido (aqui você pode encontrar mais informações sobre isso). Mudanças em termos de requisitos sanitários, fitossanitários, certificações e padrões devem ser implementadas a partir de junho de 2021.

Já para exportadores que enviam produtos para a União Europeia e dali redistribuem para o Reino Unido, ou vice-versa, ou que fornecem insumos para reexportação entre as duas partes, é preciso atentar-se, ainda, às questões logísticas, com os novos pontos de controle de fronteira e novos custos de verificação de documentação. Recentemente, a Apex-Brasil e a Embaixada do Brasil em Londres realizaram um webinar sobre o assunto, cuja gravação você pode acessar no Passaporte para o Mundo.

Outro ponto de atenção são as regras de origem do acordo, já que passam a vigorar limites máximos de utilização de insumos brasileiros para que produtos europeus ou britânicos possam transitar isentos de impostos entre as fronteiras. Para saber mais sobre os impactos do Brexit, não deixe de acompanhar a plataforma Brazil Brexit Watch, desenvolvida pela Embaixada do Brasil em Londres. Além disso, a Embaixada e a Apex-Brasil produzem, em parceria, uma newsletter sobre esses temas, o Conexão Londres. As edições já publicadas desse boletim você encontra aqui, e para entrar para a lista de envios, você pode se cadastrar aqui