Parlamento Europeu vota proposta de lei sobre a importação de produtos relacionados a desmatamento



Em novembro de 2021, a Comissão Europeia lançou uma iniciativa legislativa para coibir a importação de produtos relacionados ao desmatamento. A proposta foi justificada, no comunicado oficial, pelo apontamento de que o consumo europeu seria responsável por 10% do desmatamento mundial de forma indireta, através do consumo de produtos importados provenientes de áreas desmatadas. O objetivo da ação é exigir de operadores econômicos europeus informação completa sobre a geolocalização da área onde café, cacau, óleo de palma, soja, carne e madeira são produzidos e extraídos – produtos derivados dessas commodities também estarão sujeitos à medida. Após a publicação, a proposta inicial da Comissão Europeia entrou nos processos legislativos do bloco para ser apreciada pelo Parlamento e Conselho da União Europeia.

Em junho, o Conselho Europeu, que reúne ministros de todos os Estados-membros da União, adotou posição formal do órgão sobre o tema, e suas propostas serão objeto de negociação com o Parlamento e a Comissão Europeia para formulação do texto final da proposta – conforme requerem os tratados que regem a administração pública europeia. O Conselho validou o escopo da proposta, porém sugeriu aprimoramento na identificação de quais derivados das 6 commodities devem ser alvo da nova lei. Outro aprimoramento proposto foi expandir a definição do desmatamento considerado para incluir “mudanças estruturais” em áreas de plantações em florestas, e não somente desmatamento strictu senso. O órgão aprovou, ainda, a inclusão do requerimento da proteção às populações indígenas nas áreas produtivas.

Em 13 de setembro, a plenária do Parlamento Europeu aprovou o texto base que pautará suas posições negociadoras para a iniciativa legislativa. Foram duas as principais novidades oferecidas: a inclusão de serviços financeiros sujeitos ao mecanismo, e a ampliação do escopo para incluir borracha, milho, frango, suínos e caprinos.

O modo de operação previsto para a medida é classificar países e setores de acordo com níveis de risco de desmatamento: baixo, padrão e alto; e com base nesse sistema serão requeridas maiores ou menores comprovações quanto à cadeia dos bens e seus locais de produção. Mesmo sendo um assunto de prerrogativa exclusiva da União Europeia, a aplicação dos controles será realizada pelos países membros que detêm autonomia sobre a operacionalização dos controles alfandegários, desde que observadas as disposições comunitárias.

O texto final da proposta de lei será o resultado das negociações oficiais entre Comissão, Parlamento e Conselho da União Europeia. Com a expectativa dos trâmites institucionais, espera-se que uma proposta de final seja negociada em meados de 2023.