UDR e CBAM – Atualizações sobre novas exigências da UE que podem afetar exportadores brasileiros 



O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM na sigla em inglês) é um instrumento da UE para garantir que produtos importados enfrentem um custo de carbono equivalente ao pago pelos produtores europeus. O mecanismo cobre inicialmente ferro, aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio e eletricidade, com aplicação definitiva prevista para janeiro de 2026. Até lá, o CBAM está em fase transitória, durante a qual importadores já devem reportar as emissões incorporadas, mas ainda não pagam pelos certificados.

Empresas que exportam esses produtos para a UE precisarão comprovar as emissões de carbono incorporadas na produção e, quando aplicável, os importadores na UE deverão adquirir certificados CBAM correspondentes à diferença entre o custo do carbono na origem e o europeu.

Em resposta a demandas por simplificação regulatória, a Comissão Europeia propôs, em fevereiro de 2025, a criação de um novo limiar de minimis para o CBAM, que, foi aprovado pelos estados membros no final de maio de 2025.A mudança isenta os importadores que comprarem menos de 50 toneladas por ano de produtos sujeitos à regulação (com exceção de eletricidade e hidrogênio) da obrigação de declarar e adquirir certificados. Segundo a própria Comissão Europeia,  a proposta manterá 99% das emissões cobertas, mas reduzirá a carga administrativa de cerca de 90% dos importadores. As negociações entre Comissão, Parlamento e Conselho Europeus começaram em junho, com expectativa de conclusão até o fim do mesmo mês.

Em 2024, as exportações brasileiras para a UE de produtos abrangidos pelo CBAM somaram US$ 2,4 bilhões, com destaque para ferro e aço (US$ 1,38 bilhão), alumínio (US$ 245,6 milhões), cimento (US$ 60,5 milhões) e fertilizantes (US$ 913,7 mil).

Com a entrada em vigor do CBAM, empresas brasileiras desses setores precisarão se adaptar à metodologia europeia de cálculo de emissões, investir em rastreabilidade e considerar o impacto financeiro da ausência de um mercado de carbono doméstico plenamente reconhecido pela UE.

No âmbito regulatório, houve também atualizações no Regulamento de Produtos Livres de Desmatamento da UE (EUDR na sigla em inglês), previsto para entrar em vigor a partir de 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para PMEs. Essa regulamentação tem como objetivo impedir a entrada no mercado europeu de produtos associados ao desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020 e cobre 7 principais produtos: bovino, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, além de seus derivados diretos. Os produtos devem ser legalmente produzidos e livres de desmatamento, exigindo geolocalização de origem e prova de conformidade legal no país produtor.

Em 22 de maio de 2025, a Comissão Europeia publicou a primeira lista de benchmarking de risco de desmatamento. O Brasil foi classificado como risco “padrão”, o que implica:

  • obrigatoriedade de diligência devida completa, incluindo coleta de informações, avaliação de risco e mitigação, se necessário;
  • frequência de verificação de conformidade por autoridades europeias: 3% das remessas (comparado a 1% para países de baixo risco e 9% para países de alto risco).

A reclassificação é possível com base em critérios qualitativos como governança, aplicação da lei e transparência. Essa revisão ocorrerá periodicamente com base em novos dados, no futuro.

Em 2024, exportações dos produtos afetados pelo EUDR somaram US$ 16,9 bilhões, com a soja representando 41,8% do total exportado. Cerca de um terço das exportações é proveniente do setor de café, enquanto madeira e produtos derivados corresponderam a 20% do total. Já produtos bovinos, principalmente couro e carne bovina, representaram somente 4,7% do total. Exportadores devem garantir a rastreabilidade total até a origem, e manter um sistema robusto de diligência devida.