UE aprova nova ferramenta para retaliação comercial



<strong>UE aprova nova ferramenta para retaliação comercial</strong>

A União Europeia (UE) atualizou a ferramenta para retaliação de práticas de comércio consideradas desleais, de acordo com os acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC). O bloco aprovou, dia 19 de janeiro de 2021, a ampliação da lei que regula os mecanismos de defesa comercial. Na nova versão, o regulamento inclui a possibilidade de imposição de sanções a empresas de serviços e detentoras de propriedade intelectual. Antes da atualização, somente o comércio de bens era coberto pelo instrumento.

Impasse na OMC: A iniciativa para a ampliação desse instrumento de defesa comercial da UE é decorrente dos entraves no sistema de resolução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). Desde 2019, o Órgão de Apelação da organização está essencialmente fechado, uma vez que os EUA têm bloqueado a nomeação de juízes para o colegiado.

A UE tem atuado para solucionar a questão paliativamente, liderando a iniciativa que lançou, em 2020, um órgão de apelação temporário da OMC. A medida é apoiada por outros 18 países e territórios, entre eles China, Brasil e México, e será aplicada entre os participantes somente enquanto o Sistema de Solução de Controvérsias da OMC estiver disfuncional.

Instrumento de retaliação: Além do alinhamento internacional, para reduzir o impacto da paralisia do sistema multilateral, a UE apostou também na atualização de um instrumento normativo interno do bloco, a fim de que seja permitida a aplicação de sanções comerciais diretamente após as deliberações dos painéis da OMC, em primeira instância. Dessa forma, evita-se a lacuna jurídica frente à ausência do Órgão de Apelação, a segunda instância da organização.

Serviços e Propriedade Intelectual: A legislação original, de 2014, incluía, no âmbito das possibilidades de sanções da UE, apenas bens. Por isso, a emenda atual amplifica o poder de defesa do bloco, incluindo contramedidas dirigidas não apenas a bens importados, mas também às empresas de serviços e aos detentores de propriedade intelectual.

A inserção dessas novas dimensões ao regulamento significa que Bruxelas poderá atingir grandes empresas de tecnologia americanas ou chinesas para, durante disputas não resolvidas, exercer pressão sobre essas economias. Na prática, a UE poderá retaliar impondo restrições ou aumentando as taxas para utilização de marcas europeias, indicações geográficas e desenhos protegidos da UE.