UE-Mercosul: o que é fato e o que é fake?



No último dia 28 de julho, o Mercosul e a União Europeia concluíram seu muito aguardado acordo de comércio, duas décadas após a abertura das negociações. Um marco na política comercial do Brasil, o acordo teve seus textos publicados no dia 12 de julho. De modo a apoiar a compreensão do que foi acordado e tirar dúvidas quanto aos próximos passos, a Apex-Brasil selecionou alguns dos destaques em circulação nas redes, de modo a esclarecer o que é mito e o que é verdade.

O acordo não foi assinado. Fato ou fake?

Fato. As negociações foram concluídas, mas o acordo ainda não foi assinado. Do lado europeu isso somente poderá ocorrer no próximo ano, após a revisão legal do texto e tradução para as 24 línguas oficiais da UE. Uma vez cumprida essa etapa, representantes dos 28 Estados-Membros do bloco poderão adotar decisão do Conselho da UE quanto à assinatura do acordo. Este passo não conclui, porém, a ratificação e nem permite ainda a entrada do acordo em vigor. Para uma explicação detalhada do processo de ratificação, clique aqui.

As salvaguardas permitem à UE impor restrições às importações do Mercosul quando quiser. Fato ou fake?

Fake. O acordo prevê a possibilidade de aplicação de medidas de salvaguardas, ou seja, suspensão total ou parcial das preferências tarifárias, e determina as condições específicas sob as quais isso poderá ocorrer. Ambas as partes poderão aplicar tais medidas nos casos em que o aumento das importações de um determinado produto, em decorrência do acesso preferencial garantido pelo acordo, cause ou ameace causar danos sérios aos produtores domésticos do país importador. A aplicação de salvaguardas, porém, somente é permitida após processo de investigação das autoridades competentes e exige a devida comprovação das alegações, segundo os mesmos critérios estabelecidos no acordo de salvaguardas da Organização Mundial do Comércio. A duração e o escopo das medidas são limitados, de modo que as salvaguardas cumpram apenas o papel de prevenir ou remediar os devidos danos.

O capítulo sobre desenvolvimento sustentável permite à UE suspender o acordo com base em alegações de desmatamento. Fato ou fake?

Fake. O capítulo de desenvolvimento sustentável reforça compromissos internacionais firmados pelos 32 países do acordo em temas relacionados a padrões trabalhistas e combate às mudanças climáticas, como o Acordo de Paris e as convenções fundamentais da Organização Mundial do Trabalho. O capítulo fortalece a cooperação e o diálogo entre as partes em tais temas, privilegiando uma abordagem construtiva. O texto vem acompanhado de um mecanismo de solução de controvérsias estabelecendo base legal para a abertura de consultas quando houver divergências quanto à interpretação e aplicação de suas disposições, e o uso de painéis quando consultas falharem.

O acordo terá que ser aprovado em cada um dos países europeus. Fato ou fake?

Fato. Por se tratar de um Acordo de Associação – com pilares comercial, político e de cooperação –, para que seja concluída sua ratificação o acordo deverá ser aprovado nos mais de 40 parlamentos nacionais e regionais dos Estados-membros da UE. No entanto, o pilar comercial do acordo já poderá entrar em vigor de maneira provisória uma vez que tenha sido aprovado pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu. Isso é possível pois a política comercial do bloco europeu é competência exclusiva da União, e não dos Estados-membros. Na prática, portanto, empresas já poderão se beneficiar do acordo antes que ele tenha sido aprovado em nível de governos nacionais na UE, processo que costuma se estender por anos.

Com a saída do Reino Unido, a UE poderá reduzir concessões feitas ao Mercosul. Fato ou fake?

Fake. As concessões negociadas não poderão ser modificadas em decorrência da saída de um dos membros do bloco europeu. Segundo a Comissão Europeia, a abertura comercial negociada com o Mercosul levou em conta a perspectiva de saída do Reino Unido e a subsequente redução de mercado que isso implicará. Enquanto o Reino Unido for membro pleno do bloco, poderá usufruir dos benefícios do acordo, como os demais 27 países. Uma vez que tenha deixado, porém, o acordo deixará de ser aplicado ao país. Esse processo em nada mudará as concessões da UE ao Mercosul.