União Europeia apresenta mudanças nas diretivas de relatórios de sustentabilidade CSDDD, CSRD, Taxonomia e CBAM



Em 26 de Fevereiro, a Comissão propôs o primeiro pacote Omnibus de uma série planejada de regulamentos que visam reduzir a burocracia. O primeiro pacote inclui alterações à Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Empresarial (CSRD), à Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Empresarial (CSDDD), a taxonomia da UE sobre investimentos sustentáveis e ao Mecanismo de Ajustamento de Carbono (CBAM). 

Com essas propostas, a Comissão pretende isentar 80% das empresas dos requisitos obrigatórios de divulgação de sustentabilidade, reduzindo significativamente o escopo das regulamentações ambientais da UE para minimizar a burocracia. Esse pacote de simplificação geral afeta quatro pilares fundamentais do Green Deal Europeu.

No caso da CSRD, diretiva que impõe requisitos de sustentabilidade em relação ao impacto ambiental e social, a implementação será adiada por dois anos, e apenas empresas com mais de 1.000 funcionários e faturamento superior a € 50 milhões — ou um balanço patrimonial acima de € 25 milhões — precisarão cumprir as obrigações de relato. Como resultado, o número de empresas afetadas pela lei cairia de 50.000 para aproximadamente 10.000. Apesar da flexibilização, as companhias ainda deverão reportar suas atividades relacionadas ao risco climático e os impactos ambientais, preservando o princípio da dupla materialidade[1]. Além disso, o número de dados exigidos será reduzido em 50%, e os padrões de relatórios setoriais previstos para 2026 serão eliminados.

A proposta também atenua consideravelmente as exigências da CSDDD – que visa promover um comportamento corporativo sustentável, incluindo a prevenção de danos ambientais e violações dos direitos humanos. A diretiva se aplica as empresas com mais de 1000 funcionários e um faturamento global de 450 milhões de euros. A ideia é limitar a responsabilidade das empresas a seus fornecedores diretos, reduzir a frequência das avaliações periódicas, além de adiar as regras de implementação entre 2027 e 2029.

A taxonomia da UE é um sistema de classificação que identifica quais as atividades econômicas são ambientalmente sustentáveis com critérios específicos e evitando a prática de “greenwashing” (falsas alegações de compromisso ambiental). É uma parte fundamental do quadro financeiro sustentável da União Europeia.

Nesse sentido, às mudanças relacionadas a taxonomia[2] da UE sugerem tornar sua adesão voluntária para até 85% das empresas, o que significa que a maioria delas não precisarão mais reportar caso suas atividades estejam alinhadas com os critérios de sustentabilidade do bloco. A Comissão Europeia abriu uma consulta pública para as empresas enviarem seus comentários.

Já no caso do CBAM, instrumento da UE que impõe um preço ao carbono embutido nos bens importados pelo bloco, haverá uma simplificação reduzindo a carga administrativa sobre indústrias e suas cadeias de suprimentos.

A proposta isentará cerca de 90% dos importadores de bens sujeitos ao imposto, argumentando que eles são responsáveis por apenas 1% das emissões importadas. O objetivo é isentar pequenas e médias empresas por meio da introdução de um limite anual acumulado de 50 toneladas por importador. Na segunda metade de 2025, será publicado um relatório abrangente sobre o CBAM e, na primeira metade de 2026, será apresentada uma proposta legislativa para sua revisão.

A Comissão insiste que essas mudanças não representam um retrocesso na implementação do CBAM prevista para 2026. As obrigações serão flexibilizadas no início, mas, a partir de fevereiro de 2027, os importadores deverão comprar certificados correspondentes às importações realizadas em 2026.

 A partir de 2027, a Comissão pretende publicar os cálculos dos preços médios anuais de carbono em outros países para facilitar o cumprimento de publicar relatórios, manter a responsabilidade financeira e simplificar a autorização dos declarantes.

Próximos passos

As propostas legislativas devem ser submetidas para apreciação do Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE antes de serem adotadas e passam a ser válidas somente após a publicação no Jornal Oficial da UE.

O projeto que altera o Regulamento da Taxonomia será adotado após a consulta pública e será aplicável ao final do período da análise pelo Parlamento Europeu e Conselho.

No caso do CBAM, está previsto uma revisão para avaliar a extensão para outros setores da Emission Trading System (ETS) da UE relacionados a emissões indiretas.  


[1] Dupla materialidade significa que as empresas devem relatar não apenas como as questões de sustentabilidade podem criar riscos financeiros para a empresa (materialidade financeira), mas também sobre os impactos da própria empresa nas pessoas e no meio ambiente (materialidade do impacto).