União Europeia e Mercosul anunciam cronograma de redução tarifária



O Mercosul e a União Europeia publicaram, em julho deste ano, o cronograma de redução tarifária no âmbito do Acordo de Associação Econômica entre as partes. O acordo, que engloba também cooperação política, teve a sua parte comercial acordada em junho de 2019. Os termos negociados passam atualmente por uma revisão legal frente aos respectivos sistemas jurídicos dos países do Mercosul e europeus. Portanto, segundo nota do governo brasileiro, os documentos publicados podem sofrer alterações durante esse escrutínio legal e são, neste momento, ilustrativos.

As disposições comerciais negociadas preveem eliminação, em até 15 anos, do imposto de importação europeu para 92% dos bens exportados pelo Mercosul, e de 91% das importações do Mercosul provenientes dos 27 países que integram a União Europeia. A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (SECEX/ME) estima que as reduções levarão a um incremento de US$ 87,5 bilhões no PIB brasileiro em 15 anos. Se consideradas as reduções de barreiras não-tarifárias e o incremento na produtividade total da economia brasileira, esse aumento pode chegar a US$ 125 bilhões, ou 6,79% do PIB brasileiro – estimado em US$ 1,84 trilhão, em 2019, pelo Banco Mundial.

A eliminação do imposto de importação ocorrerá por listas de produtos, dos menos aos mais sensíveis, em processos i) imediatos; ii) de 4 anos; iii) de 7 anos; iv) de 8 anos; v) de 10 anos; vi) de 15 anos; e vii) de 15 anos com carência nos 6 primeiros.

No que diz respeito às mais disputadas cotas tarifárias para produtos agrícolas em benefício dos sócios do Mercosul, elas terão um crescimento anual e atingirão montantes finais após 5, 7, ou 10 anos. Em todos os casos, as quantidades negociadas serão beneficiadas por reduções tarifárias, que serão reestabelecidas quando findas as cotas. No caso das carnes, o quantum final será de 54,45 mil toneladas (carnes frescas) e 44,55 mil toneladas (carnes congeladas). Outras cotas tarifárias com reduções de imposto existirão para carne de frango (90 mil toneladas para o produto desossado, e outras 90 mil toneladas quando com osso); carne suína (25 mil toneladas); leite em pó (10 mil toneladas); queijos (30 mil toneladas); fórmula infantil (5 mil toneladas); milho (1 milhão de toneladas); arroz (60 mil toneladas); ovos (3 mil toneladas, equivalentes); claras de ovos (3 mil toneladas, equivalentes); mel (456 mil toneladas).

Na página da União Europeia dedicada ao acordo é possível consultar os detalhes da desgravação tarifária e das cotas, assim como o texto do acordo e respectivos documentos anexos.