União Europeia e Nova Zelândia fecham acordo comercial



Após 4 anos, União Europeia e Nova Zelândia concluíram as negociações para um acordo de livre comércio celebrado em Bruxelas durante visita oficial da Primeira-Ministra neozelandesa às instituições europeias, no final de junho. O acordo deverá ser de especial interesse para as exportações europeias de produtos manufaturados, com destaque para os setores químico e de automóveis, que, em comparação à média tarifária da Nova Zelândia, apresentam relativos picos tarifários. O país da Oceania estima, contudo, beneficiar-se com maior acesso ao mercado europeu de carnes, frutas, bebidas e frutos do mar.

Eliminações tarifárias: 91% do comércio entre as partes terão as alíquotas de importação eliminadas imediatamente após a entrada em vigor do acordo. Após 7 anos, o período máximo de redução gradual de imposto, 97% das trocas comerciais regidas pelo acordo terão tarifa 0% na importação.

Grande parte dos produtos considerados sensíveis, não incluídos nas eliminações tarifárias da União Europeia, são do setor agrícola. Esses são os casos das carnes bovinas, para as quais uma cota tarifária anual limitará a redução do imposto para 10 mil toneladas; das carnes de ovinos, em que a cota imposta será de 38 mil toneladas/ano; do milho, com eliminação tarifária para 800 toneladas/ano; leite em pó, com cotas anuais de 15 mil toneladas; e queijo, que se beneficiará com uma cota de 25 mil toneladas/ano de importação sem imposto tarifário.

No caso da manteiga, a Nova Zelândia goza, hoje, de uma redução tarifária da MFN europeia (de 100% para 38%) para 47 toneladas/ano. Com o acordo, 21 mil toneladas terão uma redução maior da MFN (para 5% da MFN), e outras 15 mil toneladas gozarão da alíquota atual de 38% da tarifa MFN europeia, e, a partir desse volume, as importações pagarão 100% da alíquota MFN da União Europeia. Cotas tarifárias anuais eliminarão o imposto de importação de 4 mil toneladas de etanol e de 3,5 mil toneladas de proteína do tipo whey. Produtos do setor alimentício de ambos os parceiros serão beneficiados com o reconhecimento mútuo das indicações geográficas, que garantem o direito exclusivo de utilização de nomes como champagne; prosecco; parmiggiano, (dentro outros) a produtores das respectivas regiões produtivas.

Com relação à sustentabilidade, o acordo é o primeiro em que o novo modelo europeu de comércio e desenvolvimento sustentável será aplicado. Apresentado publicamente em junho deste ano, esse novo modelo visa vincular por meio de sanções os compromissos de sustentabilidade presentes em acordos comerciais, além de garantir maior voz à sociedade civil nos mecanismos de consulta.

Uma vez finda a negociação, o acordo deverá seguir o rito institucional europeu antes de entrar em vigor. O texto negociado deverá ser posto para votação no Conselho da União Europeia antes de ser assinado formalmente. Após essa etapa, será o Parlamento do bloco que deverá votar sua aprovação, e, após o consentimento também do Parlamento da Nova Zelândia, o acordo entrará em vigor.