União Europeia e Reino Unido: o que está em jogo?
Formalmente fora da União Europeia desde fevereiro, o Reino Unido negocia com o bloco europeu os termos da futura parceria comercial como terceiro país independente. No mês de junho, ocorreu a quarta rodada de negociações entre as partes, que terminou sem avanços significativos em relação à etapa anterior, realizada no mês de maio. Em junho, também foi celebrada a High-level Conference, idealizada como um fórum intermediário, para que os líderes políticos do Reino Unido e da União Europeia pudessem avaliar possíveis reorientações políticas na metade do período de transição. Dada a falta de progresso tangível nas rodadas passadas, foi acordado que as próximas rodadas de negociações devem intensificar-se em periodicidade, tornando-se semanais no período entre julho e agosto. Na conferência, foi ainda descartada a possibilidade de extensão do período de transição, vigente até dezembro, que garante às partes usufruir os benefícios comerciais pré-existentes enquanto um novo acordo é negociado.
O que está em jogo? Quando membro da União Europeia, o Reino Unido gozava de pleno acesso ao mercado comum do bloco, que garante a livre circulação de mercadorias, investimentos e serviços entre os Estados-membros. Uma vez fora da União, o Reino Unido é considerado “terceiro país”, ou seja, sujeito às barreiras tarifárias e não tarifárias que a União Europeia aplica às importações de parceiros comerciais de fora do grupo. Dado o alto grau de complementariedade entre as economias, busca-se concretizar um acordo que garanta preferências de acesso a mercado comparáveis àquelas hoje existentes no âmbito do Mercado Comum Europeu. Diversos setores produtivos de ambos os lados do Canal da Mancha têm-se manifestado favoráveis à manutenção de semelhantes condições e padrões comerciais. Esse é o caso da indústria alimentícia, que tem realçado a importância das regras de origem do futuro acordo.
Regras de origem são cláusulas presentes em quaisquer acordos comerciais e estipulam as condições para que mercadorias locais possam beneficiar-se das regras de acesso no país parceiro. Essas regras, geralmente, estipulam um percentual de agregação local de valor necessário para que um bem seja considerado produto local e, assim se beneficie de reduções/isenções tarifárias. As condições podem variar de acordo com setor e até mesmo com o bem final. No caso da cadeia alimentícia europeia, associações industriais e comerciais de ambas as partes advogam a favor de uma regra de origem “cumulativa bilateral e diagonal”. Bilateral, pois pede-se que insumos britânicos e europeus sejam considerados locais para efeitos de aferição de regras de origem. Diagonal, pois também se pleiteia condição semelhante aos insumos importados de países com os quais as partes tenham acordos comerciais vigentes. Embora as negociações do acordo entre Mercosul e União Europeia tenham sido concluídas em 2019, até a sua entrada em vigor, o Brasil não possui preferencias comerciais com a União Europeia – e, a partir de janeiro de 2021, tampouco as terá com o Reino Unido. Dessa forma, as regras de origem negociadas entre britânicos e europeus podem impactar a exportação brasileira a esses mercados. No setor de alimentos, são os casos de açúcar, grãos e proteína animal.