União Europeia estende proibição de importação de certas frutas cítricas do Brasil por mais 3 anos
No dia 19 de março, a Comissão Europeia estendeu as medidas temporárias de proteção fitossanitária na União Europeia, que visam impedir a introdução e propagação da praga Phyllosticta citricarpa. O Brasil é um dos países afetados por essa praga – responsável pela mancha preta dos citros – juntamente com Argentina, África do Sul, Uruguai e Zimbábue, e enfrenta limitações específicas na exportação de determinadas frutas cítricas para o mercado europeu.
Com isso, a importação de Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf. e seus híbridos continuará proibida na UE por um período de 3 anos (até o dia 31 de março de 2028) com o objetivo de “proteger o mercado europeu contra riscos fitossanitários”. Na prática, isso significa que a importação de frutas como laranja doces, tangerinas, pomelo, e outros híbridos cítricos do Brasil está sujeita a restrições ou proibições. Por outro lado, a importação no bloco de frutas de Citrus aurantium (laranja-azeda) L. e Citrus latifolia Tanakafrutas (ima-da-pérsia ou lima-taiti) continua possível, conforme indicado no regulamento.
Desde 2016, os descumprimentos devido à presença da praga em importações para a UE de frutos de citrinos originários dos países mencionados acima. Esses episódios levaram ao estabelecimento, em abril de 2022, de medidas de emergência, que incluem requisitos especiais aplicáveis à importação de frutos provenientes destes países. O comunicado da Comissão publicado no dia 19 de março menciona, portanto, que “não foi possível avaliar o nível de conformidade do Brasil com as medidas do “Regulamento de Execução (UE) 2022/632 ” e prorrogou a proibição de entrada das frutas cítricas.
A instituição europeia, por sua vez, garante que o risco fitossanitário, causado pela presença da praga especificada varia todos os anos em relação a cada país terceiro de origem das frutas. Portanto, “ela deve ser avaliada com base nos últimos avanços técnicos e científicos na prevenção e no controle da praga especificada.”