União Europeia mantém proteção ao setor do aço



Frente a alegados surtos de importação de aço decorrentes de excessos de produção mundial, e desvios de comércio com o aumento das tarifas de importação do produto pelos Estados Unidos, a União Europeia havia aplicado salvaguardas gerais às importações de aço em fevereiro de 2019. A medida é a mais restringente entre as ferramentas de defesa comercial existentes nos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) por atingir todas as origens do produto. De acordo com a legislação europeia que internaliza o Acordo sobre Salvaguardas, celebrado multilateralmente por intermédio da OMC, havia a possibilidade da extinção antecipada da medida no mês de junho. A União Europeia, contudo, confirmou que as salvaguardas terão validade até 30 de junho de 2024.

Em acordos multilaterais, e sobretudo aqueles celebrados no âmbito do OMC, há algumas disposições acordadas em benefício de países em desenvolvimento. Para esse grupo de países, a salvaguarda europeia não é aplicada automaticamente, mas somente àqueles identificados pela medida.

O Brasil está sujeito a 7 das 31 categorias do produto incluídas na regulamentação, incluindo chapas de aço revestidas (quentes e resfriadas), chapas metálicas revestidas, chapas orgânicas revestidas, tubos sem costura, tubos soldados, e fios sem liga. A medida é controlada por meio de cotas de importação, às quais uma rebaixa tarifária é aplicável. Esgotadas as cotas, o produto sofre incidência de 25% de imposto de importação. As classificações tarifárias das categorias de produtos listados, assim como seus respectivos volumes e tarifas aplicáveis, estão detalhados nos anexos da regulamentação original.