Seguro de crédito protege o investimento dos exportadores


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Seguro de crédito protege o investimento dos exportadores

O Seguro de Crédito à Exportação para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (SCE/MPME) é uma garantia utilizada na cobertura das operações de crédito à exportação contra o risco de não pagamento do devedor. Trata-se de uma garantia mais barata, por exemplo, que uma carta de crédito confirmada, que apresenta cobertura apenas contra os riscos comerciais, enquanto o SCE/MPME é utilizado na cobertura contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários.

Especialistas no assunto, o analista de comércio exterior do Ministério da Fazenda Lázaro Coelho de Deus Lima e o coordenador-geral de recuperação de créditos da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (SAIN), Marcos Machado Guimarães, participaram, no último dia 12 de janeiro, do Webinar “Seguro de Crédito à Exportação”, na sede da Apex-Brasil, em Brasília. O evento deu início às ações de capacitação das equipes do Programa de Qualificação para a Exportação (PEIEX) em 2018. A iniciativa visa orientar as equipes técnicas do PEIEX para tornar ainda mais efetivo o atendimento às empresas, o cumprimento das metas estabelecidas em convênio e a obtenção de bons resultados de negócios.

Lázaro Coelho e Marcos Guimarães abordaram conceitos, características e alterações do Seguro de Crédito à Exportação para as operações de exportação das Micro, Pequenas e Médias Empresas. Coelho, que atua na análise de concessão de garantia de cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos extraordinários assumidos em virtude do seguro de crédito à exportação, foi convidado, em novembro de 2015, para assumir no Ministério da Fazenda a condução das atividades pertinentes ao seguro de crédito à exportação para as micro e pequenas empresas. E concedeu entrevista para o Blog da Apex-Brasil. Confira:

 

Em que condições o SCE/MPME surgiu?

O SCE/MPME surgiu como resultado do desenvolvimento de um trabalho elaborado no âmbito do Governo Federal, particularmente entre a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (SAIN) e a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), com o objetivo de aumentar a participação desse segmento de empresas nas exportações brasileiras de bens e serviços, uma vez que, na oportunidade – e esta realidade ainda perdura até os dias atuais – verificou-se que é ínfima a participação das MPME no total exportado, que continua concentrado em reduzido grupo de grandes empresas, em que pese o vigoroso crescimento que vêm apresentando as exportações brasileiras e o seu realce como fator de crescimento da economia, aumento de renda e construção de superávits comerciais.

O SCE/MPME  pretende substituir o setor privado na concessão de seguros para a exportação?

Não se pretendeu, e continua não se pretendendo, substituir o que há no mercado privado para o Seguro de Crédito à Exportação nas operações de curto prazo. Pelo contrário, procurou-se, com a criação do SCE/MPME, somar e não concorrer com aquele mercado de maneira predatória. Por exemplo, as seguradoras privadas de crédito à exportação não atuam garantindo a fase Pré-Embarque e o SCE/MPME propicia tal cobertura.

Quais serviços são disponíveis?

O SCE/MPME permite cobertura para quaisquer tipos de bens e serviços destinados à exportação, não havendo, portanto, discriminação, em termos de garantias entre eles e dentro da categoria de cada um deles.

Quais as funções da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores (ABGF) durante o processo de concessão do seguro?

A ABGF, a partir de 01.07.2014, passou a atuar como agente oficial contratada da União, por meio da SAIN, para prestar todos os serviços relacionados ao Seguro de Crédito à Exportação, em especial análise, estruturação, precificação, subscrição, monitoramento e gestão de riscos relacionados ao SCE ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

O que é o FGE?

É um fundo de natureza contábil, criado pela Lei nº 9.818, de 23.08.1999, com a finalidade de dar cobertura às garantias prestadas pela União, nas operações com o Seguro de Crédito à Exportação.

Qual o papel da SAIN na concessão do SCE/MPME?

A SAIN, como representante da União para o SCE, notadamente para o SCE/MPME, é a responsável pela deliberação (aprovação ou indeferimento) das operações de exportação das MPME que lhe são enviadas, via sistema eletrônico (SGP/MPME), após análise das mesmas pela ABGF. Portanto, a SAIN, como representante da União para as operações da espécie, é o órgão garantidor dessas operações com o SCE/MPME. 

Como as empresas podem acessar as linhas oferecidas?

Recomenda-se que a MPME, em pretendendo solicitar um crédito/financiamento supracitado junto ao Banco do Brasil, antes de registrar um cadastro no sistema eletrônico (SGP/MPME) para solicitar a garantia propiciada pelo SCE/MPME, procure o aludido banco para conversar a respeito da operação de exportação pretendida.  Por sua vez, com relação ao SCE/MPME, a MPME deve acessar o link http://www.abgf.gov.br/pages/cadastro-mpme.php e nele conectar-se ao sistema eletrônico denominado Sistema de Garantias Públicas/SGP-MPME para cadastrar suas informações e enviá-las para análise da ABGF. Esta Agência irá, então, efetuar a avaliação cadastral da empresa que consiste, nesta fase, na verificação do enquadramento da MPME, de acordo com a legislação vigente, verificação das certidões negativas – estas que não poderão apresentar pendências junto à União – e verificação de informações adicionais efetuadas pelo Banco do Brasil, na hipótese de a empresa ter cadastrado o aludido banco para intermediar suas operações de exportação. Estando a empresa enquadrada como MPME e livre de pendências, a mesma receberá, por e-mail, login e senha pelo supracitado sistema eletrônico, o que possibilitará a apresentação de suas operações de exportação para a avaliação da ABGF e deliberação pela SAIN dentro desse sistema eletrônico (SGP/MPME).

Qual a cobertura?

O SCE/MPME permite cobertura às operações de exportação de bens e/ou de serviços das MPME contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários tanto na fase Pré-Embarque quanto na fase Pós-Embarque. Hoje, na fase Pré-Embarque, o percentual máximo de cobertura contra quaisquer riscos supracitados, é de 90%. Na fase Pós-Embarque, o percentual máximo de cobertura contra os riscos comerciais é de 90% e contra os riscos políticos e extraordinários, de 95%. O percentual não coberto pelo SCE/MPME é de responsabilidade da MPME.

Qual a diferença entre riscos comerciais e riscos políticos e extraordinários?

Risco comercial – basicamente, é o risco de não pagamento, ou seja, a mora pura e simples do devedor ou até mesmo sua falência, que o impeça de honrar seus compromissos financeiros. Risco político – é quando questões de ordem macro no país impeça o devedor de honrar seus compromissos financeiros, tais como não transferência de divisas, revoluções e conflitos civil ou militar. Risco extraordinário – é quando há a ocorrência de fenômenos naturais que impeça o devedor de honrar seus compromissos financeiros, tais como terremoto e maremoto.

Quais os valores de operações de exportação amparados pelo SCE/MPME?

Desde que a empresa se encontre enquadrada como MPME, segundo os parâmetros ditados pela Resolução CAMEX nº 34, de 05.05.15, poderá solicitar um SCE/MPME de qualquer valor, ainda que superior aos US$ 3 milhões de exportação consignados na citada Resolução.

Quais são os produtos ofertados?

Todos os bens/produtos e serviços podem ser aceitos para fins de solicitação do SCE/MPME.

Existe um valor mínimo para a contratação do seguro?

Não é exigido valor mínimo para apresentação de uma operação de exportação das empresas do segmento de MPME. Assim, para fins de obtenção de cobertura propiciada pelo SCE/MPME, a MPME poderá apresentar uma operação de exportação de qualquer valor.

E como o interessado pode fazer a simulação do Preço da Cobertura?

A simulação do Preço da Cobertura é feita através do site da ABGF (http://www.abgf.gov.br/pages/simulador-mpme.php).

Como definir se a empresa é micro, pequena ou média?

Para fins do SCE/MPME, não há, no momento, distinção entre Micro, Pequena e Média Empresa. Desde que a empresa se enquadre como MPME, de acordo com os parâmetros consignados na Resolução CAMEX nº 34, de 05.05.15, poderá habilitar-se ao SCE/MPME.

Há diferenças nos critérios de concessão do SCE/MPME em relação aos estados brasileiros?

Assim como não há diferenciação nos critérios de concessão do SCE/MPME por perfil das empresas, conforme informado na resposta anterior, igualmente não há diferença nos critérios de concessão do aludido seguro em relação à localização da MPME.

Qual o trabalho que está sendo feito para ampliar o acesso ao SCE/MPME nas diferentes regiões e estados brasileiros?

Além da utilização de informações a respeito do SCE/MPME na internet, há seminários para promover a exportação brasileira, o SCE/MPME e os financiamentos do Banco do Brasil, em que a SAIN e a ABGF são convidadas para participar dos mesmos, ocasião em que são aproveitadas as oportunidades para a divulgação do SCE/MPME.

Que países estão na lista de participantes do SCE/MPME?

Países em que o Cofig optou por não financiar, cuja lista pode ser alterada, é bom consultar caso a caso.

Que países apresentam risco maior para o exportador na visão da SAIN?

Os países que apresentam maior risco, tomando-se como referência a escala da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), são os que apresentam nota 7 (numa escala de 0 a 7, quanto mais próximo de 7 estiver o país, maior é o seu risco). A lista pode ser obtida no endereço HTTPS://www.oecd.org/tad/xcred/cre-crc-current-english.pdf .

 

SERVIÇO:

Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias:

www.abgf.gov.br

Telefone: (21) 2510-5000

mpme@abgf.gov.br

http://www.abgf.gov.br/negocios/micro-pequenas-e-medias-empresas/

 

Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda:

www.fazenda.gov.br/sain

sain.cosec@fazenda.gov.br

Telefone: (61) 3412-4041