Comissão Europeia propõe legislação para impedir a importação de produtos envolvidos em desmatamento



A União Europeia colocou em ação, desde o final de 2019, um abrangente plano de trabalho voltado à preservação ambiental, o European Green Deal. No âmbito dessa macro orientação, que identificou áreas de atuação e metas para reduzir as emissões de carbono do bloco, a Comissão Europeia, braço executivo do bloco, elaborou estratégias seguindo um cronograma de trabalho. Algumas estratégias já publicadas, de grande relevância aos setores produtivos, são a estratégia dedicada à cadeia agroalimentícia, a Farm-to-Fork; a estratégia industrial; a farmacêutica; e a de biodiversidade.

Além disso, em novembro a Comissão apresentou mais uma proposta de responsabilidade corporativa para impedimento da importação de produtos que possam estar vinculados ao desmatamento em suas cadeias produtivas, inclusive produtos derivados de: café, cacau, carne, óleo de palma, soja e madeira. Nessa proposta, empresas europeias poderiam ser penalizadas legalmente na comercialização de produtos originários de áreas que tenham sido desmatadas após 31 de dezembro de 2020, período temporal estipulado como base.

O anúncio era esperado dentro dos trabalhos do bloco, e a medida tem como base a premissa de que o aumento do desmatamento é oriundo, majoritariamente, da expansão das áreas cultiváveis, segundo comunicado oficial da Comissão Europeia. De acordo com o mesmo documento, por ser um importante mercado consumidor dos produtos cobertos pela medida, a União Europeia poderia incentivar melhores práticas de responsabilidade corporativa ao vincular empresas na ponta do consumo com eventuais irregularidades ao longo da cadeia.

Na prática, a proposta visa tornar ilegal a comercialização de qualquer dos seis produtos elencados, assim como seus derivados na União Europeia, se oriundos de áreas desmatadas. A implementação dos controles ficará a cargos dos Estados-membros, assim como a aplicação de eventuais sanções em formas de multas, penalizações, confiscos, ou exclusões de processos de licitações. Os controles se darão através de níveis de riscos, sendo que caberá à União Europeia, unilateralmente, definir metodologia de classificação de países e produtos, entre altos e baixos riscos de desmatamento em seus respectivos processos produtivos. Com base nessa identificação, operadores das cadeias produtivas serão obrigados a apresentar informações sobre os produtos, ao passo que as autoridades nacionais se encarregarão de escrutínios legais, mais ou menos abrangentes a depender do produto e do país de origem.

A proposta apresentada não é, contudo, final. Seguindo o rito institucional europeu, a Comissão elaborou o documento de acordo com instruções aprovadas pelo Parlamento do bloco, que deverá analisar a proposta em paralelo ao Conselho de Ministros da União Europeia, com quem divide as funções legislativas do bloco. A expectativa é de que as respectivas análises se iniciem em meados de 2022.