TBT em Pauta – Edição 5 – Preocupações Comerciais Específicas (PCEs) em temas TBT: estudo de casos

As Preocupações Comerciais Específicas (PCEs) em temas de Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) são o mecanismo pelo qual os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) questionam seus parceiros (outros países membros da OMC) sobre a adoção de medidas que entendam não serem legítimas em relação ao Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio (Acordo TBT). Assim, medidas consideradas arbitrárias ou injustificadas, com potencial para afetar adversamente o comércio de um bem específico de interesse desses países, podem ser objeto de uma PCE.

Esse tema, que já foi introduzido na 3ª edição do TBT em Pauta (clique aqui), é importante instrumento para o setor privado que, ao se deparar com uma medida que tenha potencial de representar uma barreira em violação ao Acordo TBT, pode acionar alguns canais do governo brasileiro. Esta edição do TBT em pauta retoma a temática por meio de estudos de casos envolvendo PCEs.

Como as empresas brasileiras podem se beneficiar das PCEs?

As empresas exportadoras são as grandes beneficiárias da sistemática de discussão e resolução das PCEs, especialmente quando envolvem barreiras técnicas desnecessárias ao comércio aplicadas sobre produtos brasileiros. A resolução de uma PCE pode remover obstáculos ao comércio e ampliar oportunidades de exportação de produtos brasileiros (veja exemplos de estudos de caso, na seção abaixo).

Segundo o Inmetro, uma barreira técnica à exportação pode decorrer da utilização de normas, regulamentos técnicos ou procedimentos de avaliação de conformidade que:

  • não sejam transparentes;
  • não se baseiem em normas internacionalmente relevantes;
  • sejam demasiadamente dispendiosos;
  • sejam excessivamente rigorosos ou demorados.

Caso o setor produtivo tenha conhecimento de exigências incidentes sobre determinado produto com alguma dessas características, a parte interessada pode entrar em contato com o Ponto Focal Brasileiro do Acordo TBT, papel desempenhado pelo Inmetro, através do e-mail: barreirastecnicas@inmetro.gov.br.

Outro canal disponível ao exportador para alertar sobre potenciais barreiras técnicas é o SEM Barreiras (www.sembarreiras.gov.br), cuja secretaria executiva é exercida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (ME). Ao receber registros no sistema, o governo brasileiro fará a devida análise e o demandante poderá acompanhar, através do próprio sistema, o tratamento dado e os seus desdobramentos.

Etapas do processo de levantamento de uma PCE

Os setores privados podem provocar seus governos a levantar uma PCE, ao experimentar dificuldades para exportar. Isso geralmente ocorre após a introdução (ou proposta de introdução) de novos regulamentos técnicos ou de novos procedimentos de avaliação de conformidade por parte dos países membros da OMC. Simplificadamente, podemos definir as etapas para o levantamento de uma PCE da seguinte forma:

Por esse motivo, é de suma importância que o setor privado acompanhe as notificações à OMC sobre novos regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação de conformidade relacionados aos países e setores de interesse no portal e-ping.

No caso do Brasil, para auxiliar nesse acompanhamento, as empresas brasileiras têm à disposição, entre outras iniciativas de monitoramento existentes, o Alerta Exportador, do Inmetro, e os Alertas de Acesso a Mercado, da ApexBrasil. O cadastro no serviço Alerta Exportador pode ser feito no seguinte endereço: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/articulacao-internacional/alerta-exportador. Para receber os Alertas de Acesso a Mercado da ApexBrasil, basta solicitar pelo e-mail apexbrasil@apexbrasil.com.br. O repositório dos Alertas já enviados encontra-se aqui.

Estudo de Casos

Produtos diversos exportados para o Egito

Em janeiro de 2016, entrou em vigor, no Egito, o Decreto nº 43/2016, que impôs registro prévio de empresas que desejassem exportar determinados produtos para aquele mercado. A partir de então, passaram a chegar ao conhecimento da ApexBrasil e da embaixada brasileira no Egito relatos sobre óbices enfrentados por empresas brasileiras para obterem as referidas autorizações. Além do alto custo envolvido, a demora excessiva na aprovação do registro pelo órgão egípcio era queixa frequente. Dado esse contexto, diversos setores produtivos brasileiros que exportavam para o Egito foram, em maior ou menor medida, impactados pela regulamentação.

Os dados de exportação para o Egito corroboravam as preocupações brasileiras em relação ao Decreto nº 43/2016. Das 13 categorias de produtos relevantes (de um total de 25, conforme o Decreto) para a pauta exportadora brasileira à época, pôde-se verificar que todas eram negativamente impactadas pela legislação egípcia. A seguir, o detalhamento do desempenho de algumas categorias de produtos:

Fonte: ComexStat. Elaboração: ApexBrasil. Obs1: para os códigos SHs específicos de cada categoria, consultar o texto do Decreto nº 43/2016.

E não foram apenas empresas brasileiras as afetadas pela medida. Paralelamente, uma PCE (ID 505) foi levantada na OMC pela União Europeia (UE) e pela Rússia para questionar o Decreto nº 43. O Brasil apoiou a referida PCE.

Em 2019, após provocação de algumas empresas brasileiras, a ApexBrasil, em apoio ao Inmetro e ao governo brasileiro (MRE e ME), buscou levantar dados de comércio, como os acima, e a situação dos pedidos de registro pendentes. De posse dessas informações, o MRE, iniciou tratativas, tanto no Comitê TBT quanto bilateralmente com o Egito.

A atuação resultou na criação de um comitê egípcio adhoc para revisar todos os pedidos brasileiros pendentes e acelerar o processo de registro. Com o atingimento do objetivo das empresas brasileiras na obtenção dos referidos registros, o Brasil retirou, posteriormente, seu apoio à PCE.

Erva-Mate para União Europeia (UE)

Em junho de 2017, o Brasil levantou a PCE 524 contra a UE. O questionamento referia-se ao regulamento “European Union – Organic production and labelling”, em razão de a erva-mate não estar listada como elegível a ser certificada como produto orgânico, não podendo fazer uso, portanto, do selo de orgânicos do bloco. A medida foi considerada discriminatória e excessivamente restritiva ao comércio.  Em resposta, a UE informava que, de fato, a erva-mate não se enquadrava no âmbito do regulamento europeu sobre produtos orgânicos vigente à época (2007/834) e que, embora houvesse discussão sobre um novo regulamento europeu sobre o tema, não podia dar garantias de que o produto seria incluído no escopo da nova legislação.

Após várias rodadas de negociações, e atuação do MRE e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a normativa revisada 2018/848, sobre a produção de orgânicos e rotulagem biológica, acabou por incluir a erva-mate em seu escopo. O novo regulamento entrou em vigor em 01/01/2022 e o Brasil retirou a referida PCE.

Diferentemente do caso anterior, as exportações brasileiras de mate para a UE apresentaram resultados positivamente crescentes, desde 2017. Em 2021, o país exportou US$ 6,3 milhões de “Outros tipos de mate” (NCM 0903.00.90), com crescimento médio anual entre 2017 e 2021 (CMA) de quase 11%. Os principais destinos desse NCM foram, respectivamente, Alemanha, França e Espanha. Em relação ao “Mate simplesmente cancheado” (NCM 0903.00.10), as exportações em 2021 somaram aproximadamente US$ 500 mil e CMA de 16,7%. França e Polônia foram os principais compradores desse tipo de mate. A inclusão da erva-mate como elegível à classificação como produto orgânico permite que novas oportunidades se abram ao produto brasileiro certificado.

Como o Inmetro e a ApexBrasil podem ajudar?

O Inmetro possui, entre suas funções, a de ajudar as empresas brasileiras exportadoras a compreender e a superar questões técnicas relacionadas ao comércio exterior. Nesse sentido, o Inmetro pode contribuir para a identificação de eventuais barreiras técnicas indicadas pelo setor privado. Quando uma exigência técnica vigente estiver afetando negativamente as exportações da empresa, o exportador pode entrar em contato com o Inmetro para que juntos, governo e setor privado, analisem se é caso de barreira técnica. A partir daí, a questão pode ser encaminhada através de vários fóruns, visando buscar a solução que melhor atenda aos interesses brasileiros.

A ApexBrasil, por sua vez, conta com o Mapa de Oportunidades, para identificar oportunidades, Estudos de Acesso a Mercado para auxiliar o exportador a entender o quadro regulatório mais geral em diversos mercados e com os Alertas de Acesso a Mercado, que têm a função de antecipar, ao setor privado, mudanças regulatórias que estão em discussão nos diferentes países. Além disso, ambas as instituições contam com serviço de atendimento às empresas para informações e resolução de dúvidas, por meio dos seguintes canais: barreirastecnicas@inmetro.gov.br e apexbrasil@apexbrasil.com.br.


Quer saber mais sobre o tema? Acesse os documentos:

Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio (em inglês)

Manual de Barreiras Técnicas às Exportações (em português)