TBT em pauta – Edição 3 – Preocupação Comercial Específica (PCE)

Você sabe o que é uma Preocupação Comercial Específica (PCE)?

O Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio (Acordo TBT) reconhece o direito dos seus signatários de adotar medidas (regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade) para defender objetivos legítimos, tais como imperativos de segurança nacional; prevenção de práticas enganosas; proteção da saúde ou segurança humana, da saúde animal e vegetal ou do meio ambiente.

No entanto, se outros países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) entenderem que as medidas adotadas não estejam alinhadas aos compromissos do Acordo TBT e que tais medidas possam afetar adversamente seu comércio de um bem específico, eles podem questionar a aplicação dessa medida no Comitê TBT da OMC. Esse questionamento pode ser registrado a qualquer momento na plataforma OMC dedicada, por meio do levantamento de Preocupações Comerciais Específicas (PCEs), que serão apresentadas e discutidas durante as reuniões de trabalho do Comitê TBT, que ocorrem três vezes por ano.

Desta forma, a PCE é a maneira pela qual os países membros da OMC questionam seus parceiros (outros países membros da OMC), sobre a adoção de medidas que entendam não serem legítimas perante o Acordo TBT.


Como o Brasil pode se beneficiar do mecanismo de PCE?

Esse mecanismo do Comitê TBT permite a realização de discussões e de negociações que levem à solução dos problemas sem a necessidade da criação de painéis de solução de disputas no órgão de solução de controvérsias (DSB) da OMC.  Evitar recorrer ao DSB pode ser vantajoso, pois este é um mecanismo mais demorado e que envolve altos custos ao reclamante, além de envolver, muitas vezes, a contratação de escritórios especializados. Desta forma, a identificação de PCEs e a sua discussão na OMC podem ajudar de forma efetiva a superação de barreiras técnicas e a ampliação do comércio brasileiro com outros países.

O número de PCEs levantadas tem crescido ano a ano, como pode ser visto no gráfico:

(Fonte: OMC. Elaboração: INMETRO).

A título de comparação, apenas 6 casos envolvendo o Acordo TBT foram levados ao DSB no período.

O Brasil tem levantado ou apoiado PCEs no Comitê TBT, com base não só na análise dos órgãos de governo, mas também nas considerações do setor produtivo. Reclamações feitas pelo Brasil durante o período de consulta pública de medidas regulatórias propostas já levaram à modificação de itens dessas medidas por parte do país questionado.

De 1995 a 2020 , União Europeia (1.252), Estados Unidos (1.187) e Canadá (579) foram os países que mais apresentaram PCEs. O Brasil, por sua vez, apresentou 195 PCEs, ficando na 10ª posição nesse período.

A categoria “Barreiras técnicas desnecessárias ao comércio” representou o segundo maior motivo para as reclamações (391), enquanto a categoria “pedidos de informação e esclarecimento” sobre as medidas propostas ou tomadas totalizaram 437. Nos últimos anos, o Brasil tem apresentado e apoiado mais PCEs, o que o levou à 6ª posição (26) em 2020. Entre 1995 e 2020, os principais países alvo das reclamações foram União Europeia (596), China (384) e Índia (235). O Brasil aparece na 7ª posição (111).


Como uma empresa exportadora tem acesso às PCEs que estão sendo discutidas ou que foram tratadas na OMC?

As PCEs estão disponíveis para consultas públicas por meio do Sistema de Gerenciamento de Informação da OMC (IMS), no link http://tbtims.wto.org. O banco de dados disponibiliza vários filtros, tais como países que registraram a PCE, países que foram questionados, o ano de levantamento da PCE e o código SH.


Como a empresa exportadora sensibiliza o governo para o levantamento de uma PCE?

As PCEs são registradas e apresentadas pelos representantes oficiais dos países membros da OMC no Comitê TBT. No entanto, para que seja formulada uma PCE, é importante que o governo do país membro conheça bem o seu setor produtivo e os problemas que ele enfrenta no comércio com outros países. Desta forma, é fundamental que o setor produtivo se manifeste, caso considere uma medida excessiva ou desproporcional, ainda que não tenha certeza se a medida configura tecnicamente uma barreira ao comércio desconforme ao Acordo TBT.

Essa manifestação deve ser feita por meio do SEM Barreiras, sistema para o registro de qualquer problema relacionado a barreiras ao comércio, sejam elas técnicas ou não. O SEM Barreiras pode ser acessado através do link www.sembarreiras.gov.br.

Após o registro da manifestação, o governo brasileiro fará a devida análise e poderá oficializar a PCE quando cabível e o demandante poderá acompanhar, através do sistema SEM Barreiras, o tratamento dado e os seus desdobramentos.


Recomendação de leitura

Recentemente, a OMC publicou a 3ª edição do livro WTO Agreements Series: Technical Barriers to Trade (em inglês e em espanhol), cujo objetivo é fornecer um panorama dos propósitos e do escopo do Acordo TBT. Além disso, a publicação discute como os princípios-chave do Acordo TBT relacionam-se com disputas recentes, bem como fornece uma compilação de decisões e recomendações do Comitê TBT.


Contato para Barreiras Técnicas

Em caso de dúvidas ou demais esclarecimentos, visite o site do Inmetro ou encaminhe um e-mail para barreirastecnicas@inmetro.gov.br.