TBT em pauta – Edição 2 – Barreiras Técnicas e a Pandemia Covid-19

A pandemia do COVID-19 já atingiu mais de 55 milhões de casos[1] em 191 países no mundo, impactando fortemente a economia global. As projeções da Organização Mundial do Comércio (OMC), em abril de 2020, traziam uma perspectiva de queda no comércio internacional entre 13% e 32% para esse ano. Já na previsão de outubro de 2020, a OMC divulgou que a ordem de grandeza da queda no comércio mundial será de 9%, menor, portanto, do que o previsto anteriormente.

Atenta a essa dinâmica e às medidas emergenciais adotadas pelos diferentes países para combater a pandemia, a OMC iniciou em fevereiro um acompanhamento das medidas que impactam o comércio internacional, com o objetivo de dar mais transparência ao processo.

Isso porque, apesar da OMC reconhecer que “cada membro é livre para determinar o que é necessário para proteger seus cidadãos e tomar as medidas que julgar apropriadas”, essas medidas não devem ser discriminatórias, tampouco devem restringir o comércio por objetivos que não sejam legítimos, conforme previsto no Acordo TBT. Levando em consideração esse acompanhamento da OMC e utilizando dados da plataforma E-ping, foi possível constatar que a pandemia não alterou quantitativamente os números de notificações realizadas pelos membros. Ao se comparar as notificações TBT de janeiro a outubro, em 2019, foram feitas 2.788 notificações, enquanto, em 2020, foram realizadas 2.771, o que representa uma queda marginal de 0,6%.

Gráfico 1. Notificações TBT realizadas entre janeiro e outubro por ano, de 2017 a 2020

Fonte: OMC. Elaboração Apex-Brasil

Notificações relacionadas à COVID-19

Entre as 2.771 notificações TBT mencionada anteriormente, 106 são relativas à pandemia. Além das notificações referentes a medidas TBT, também foram registradas mais 47 notificações SPS relacionadas a COVID-19, somando 153 no total.

Esses documentos possuem duas características particulares. Enquanto alguns trazem medidas facilitadoras para importação de produtos e insumos utilizados no combate ao Covid-19 (EPI, equipamentos médico-hospitalares, etc.), outros definem medidas restritivas à exportação desses produtos, para evitar o desabastecimento do mercado interno devido ao rápido crescimento da demanda.

A maioria das medidas notificadas relativas à proibição/restrição de exportações está relacionada a equipamentos de proteção individuais (protetores faciais e oculares, roupas de proteção e luvas) mas também existe medidas restritivas relacionadas a outros produtos que também são usados no combate à pandemia, como sanitizantes e sabão. Destacam-se, ainda, restrições no setor de alimentos, como medida preventiva para a garantia de segurança alimentar adotada por alguns membros.

Gráfico 2. Número de medidas proibitivas de exportação por produto

Fonte: OMC. Elaboração: INMETRO

O Brasil e as notificações relacionadas à COVID-19

Entre os membros, o Brasil foi o país que mais notificou à OMC, com um total de 35 submissões. Essa quantia representa mais que o dobro de notificações realizadas pelo segundo país da lista, Kuwait (16), e mais que o triplo de parceiros tradicionais, como os Estados Unidos (11).

Gráfico 3. Notificações realizadas à OMC de janeiro até outubro de 2020, pelos maiores notificadores

Fonte: E-ping. Elaboração: Apex-Brasil

Conforme consta no relatório da OMC[2], a maioria das notificações brasileiras está relacionada a medidas facilitadoras de importação de insumos e equipamentos para o combate da pandemia. Dentre as medidas adotadas, pode-se destacar a isenção de requisitos usuais de autorização para EPI’s (incluindo máscaras cirúrgicas, N95, PFF2 ou respiradores de partículas equivalentes, óculos, protetores faciais, batas hospitalares descartáveis, bonés e adereços, válvulas, circuitos e conexões respiratórias) e produtos relacionados a equipamento médico; suspensão de certificações compulsória para luvas médicas; flexibilização de autorização e requisitos de produção de sanitizantes e antissépticos e procedimentos facilitados para aprovação de registro de medicamentos e produtos biológicos.


[1] Fonte: https://coronavirus.jhu.edu/map.html – consultada em 18 de novembro de 2020.
[2] https://www.wto.org/english/tratop_e/covid19_e/standards_report_e.pdf